LEI ORDINÁRIA nº 3.619, de 13 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3619

2024

13 de Novembro de 2024

Dispõe sobre alteração da Lei 3.431/2022, e dá outras providências. (Estrutura Administrativa da Câmara Municipal).

a A

 

LEI Nº 3.619/24, QUIRINÓPOLIS-GO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2024

    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 3.431/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEU REPRESENTANTE, APROVOU, E O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 
        A Lei nº 3.431, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
          III  –  a escolaridade de nível fundamental completo para os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão com o símbolo CAP-2".
          Parágrafo único   Fica estabelecido que no mínimo 10% (dez por cento) dos cargos de provimento em comissão serão ocupados por servidores públicos efetivos nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal,já inclusos os cargos nomeados na forma do disposto no do art. 30 desta Lei."
          Art. 2º. 
          Visando adequar a denominação dos cargos às atribuições efetivamente exercidas pelos servidores públicos por meio desta Lei e os seus respectivos vencimentos, os Anexos II, III e IV, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Municipal nº 3.431/2.022, serão alterados, conforme os quadros comparativos a seguir:

            ANEXO II

            UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR, SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

              Parágrafo único  
              A extinção cargo de Assessor Parlamentar III, configura rompimento do atual vínculo funcional existente, podendo os servidores ocupantes do cargo com a denominação extinta, que atendam às exigências funcionais serem remanejados para o exercício dos cargos descritos nesta Lei.
                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                   

                              Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de novembro de 2024.

                     

                    ANDERSON DE PAULA SILVA
                    Prefeito Municipal

                     

                    JULIO FLAVIO ROCHA DE MORAES
                    Secretário da Administração

                     

                      Dados complementares da Lei

                      Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5564?display

                      Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                       

                      Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                      Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                      Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                       (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                      COMPILADO  14-11-2024
                      Marcos Honorato Evangelista

                        "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.