LEI ORDINÁRIA nº 3.619, de 13 de novembro de 2024
Chefe de Gabinete | CAP-1 | Coordenar e controlar a agenda de compromissos e atividades relativas às relações públicas do gabinete parlamentar; realizar atendimento público no âmbito do gabinete do parlamentar; executar as atividades de promoção e articulação dos contatos administrativos políticos e sociais; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
Assessor parlamentar | CAP-2 | Exercer as atividades de assessoramento ao gabinete do parlamentar, especialmente as seguintes: assessorar o parlamentar em suas atividades junto aos órgãos municipais e no gabinete; assessorar no desenvolvimento e acompanhamento de projetos e ações do interesse do gabinete do parlamentar; assessorar no planejamento do mandato do parlamentar; assessorar o parlamentar nas proposições e monitoramento dos projetos em tramitação na Câmara Municipal; assessorar o parlamentar na elaboração de projetos, requerimentos e outras medidas legislativas; assessorar o parlamentar na captação de demandas junto à comunidade para subsidiar o seu mandato; assessorar o parlamentar na tramitação de seus requerimentos e demandas junto a outros órgãos públicos; assessorar no acompanhamento da liberação e aplicação da emendas parlamentares junto ao Poder Executivo municipal; assessorar o gabinete parlamentar no contato direto com o público e nas reuniões do parlamentar; desenvolver outras atividades correlatas no gabinete do parlamentar. |
Acresce a quantidade nos cargos descritos no ANEXO VII, passando a vigorar:
ANEXO VII
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E QUANTITATIVO DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL | CARGO | ATRIBUIÇÃO | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | QUANT. |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | Auxiliar de Serviços de Gerais | Executar serviços de limpeza e conservação interna e externa do prédio da Câmara; limpar os móveis e equipamentos; executar serviços de carga e descarga de materiais; realizar serviços de copa incluindo a preparação e distribuição de bebidas e alimentos; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. | Ensino Fundamental Incompleto | 30 | 07 |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | Agente de Serviços Administrativos I | Executar atividades de atendimento ao público como telefonia, recepção e encaminhamento de visitantes; prestar orientação ao público em geral; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. | Ensino Fundamental Completo | 30 | 07 |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Dados complementares da Lei Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5564?display |
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/). |
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COMPILADO 14-11-2024 |
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