LEI ORDINÁRIA nº 3.640, de 28 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3640

2025

28 de Fevereiro de 2025

"Concede revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos e reajuste aos professores municipais de Quirinópolis e contém outras providências".

a A

 

LEI ORDINÁRIA Nº 3.640, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

    Concede revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos e reajuste aos professores municipais de Quirinópolis e contém outras providências.
      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica concedida a reposição dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas que possuem paridade, dos Poderes Executivo e Legislativo, exceto para os professores e agentes políticos municipais, no percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), calculado sobre os vencimentos do mês de dezembro de 2024, referente à variação do INPC, acumulado no ano de 2024.
          Art. 2º. 
          Fica concedida o reajuste dos vencimentos nas tabelas dos professores, ativos, inativos e pensionistas do Município de Quirinópolis, no percentual de 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento), calculada sobre os vencimentos do mês de dezembro de 2024.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Em decorrência do disposto nos art. 1º e art. 2º, ficam alteradas as tabelas dispostas em anexo.
                Art. 5º. 

                Nos termos do art. 52, §1º, da Lei Complementar nº 77, de 22 de abril de 2024, fica assegurado que nenhum servidor receberá remuneração inferior ao valor do salário mínimo vigente.

                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2025.

                     

                                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 28 de fevereiro de 2025.

                       

                      ANDERSON DE PAULA SILVA 

                      Prefeito Municipal

                       

                      VALMIR ANDRADE 

                      Secretário de Administração

                       

                         

                        LEI N°. 3.431, DE 24 DE MARÇO DE 2022 

                        Anexo III

                        TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

                           

                          LEI Nº DE 3.588/2024, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

                          ANEXO IV

                          TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE E TRANSITÓRIO

                             

                            LEI Nº DE 3.588/2024, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

                            ANEXO IV

                            TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE E TRANSITÓRIO

                               

                              LEI Nº DE 3.588/2024, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

                              ANEXO IV

                              TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE E TRANSITÓRIO

                                 

                                LEI COMPLEMENTAR N° 068, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

                                  ANEXO V
                                  QUADRO DOS ADICIONAIS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
                                  I - ADICIONAL DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPÓLIS
                                  NOME SÍMBOLOQUANT.VALORATRIBUIÇÕES
                                  Adicional de Função de Confiança IAFC-114.201,16Os Adicionais de Função de Confiança - AFC serão destinados aos servidores efetivos, devendo a complexidade e desempenho da função, ser proporcional ao valor da respectiva gratificação e suas atribuições especificadas no Ato de designação do servidor. 
                                  Adicional de Função de Confiança IIAFC-213.453,01
                                  Adicional de Função de Confiança IIIAFC-353.337,91
                                  Adicional de Função de Confiança IV AFC-412.647,31
                                  Adicional de Função de Confiança V AFC-522.532,21
                                  Adicional de Função de Confiança VIAFC-612.417,11
                                  Adicional de Função de Confiança VIIAFC-722.014,26
                                  Adicional de Função de Confiança VIIIAFC-841.784,06
                                  Adicional de Função de Confiança IXAFC-991.668,95
                                  Adicional de Função de Confiança X AFC-10101.496,30
                                  Adicional de Função de Confiança XI AFC-11251.438,75
                                  Adicional de Função de Confiança XII AFC-1251.381,20
                                  Adicional de Função de Confiança XIII AFC-13101.266,10
                                  Adicional de Função de Confiança XIV AFC-1481.151,00
                                  Adicional de Função de Confiança XVAFC-1571.035,90
                                  Adicional de Função de Confiança XVIAFC-1626978,35
                                  Adicional de Função de Confiança XVIIAFC-178863,25
                                  Adicional de Função de Confiança XVIIIAFC-1811805,70
                                  Adicional de Função de Confiança XIX AFC-1912748,15
                                  Adicional de Função de Confiança XX AFC-2012633,05
                                  Adicional de Função de Confiança XXI AFC-2118575,50
                                  Adicional de Função de Confiança XXIIAFC-2263460,40
                                  Adicional de Função de Confiança XXIII AFC-2348345,30
                                  Adicional de Função de Confiança XXIV AFC-2422230,20

                                   

                                   

                                  Dados complementares da Lei

                                  Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5895?display

                                  Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                  Obs: Anexos citados no Art. 4º. não constam na publicação do Diário Oficial

                                  Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                  Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                                  Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                                   (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                  COMPILADO  07-03-2025
                                  Marcos Honorato Evangelista

                                    "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.