LEI ORDINÁRIA nº 3.513, de 19 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3513

2023

19 de Maio de 2023

Altera o artigo 33 da Lei nº 3.431, de 24 de Março de 2022 e contém outras providências.

a A

 

LEI N°. 3.513, DE 19 DE MAIO DE 2023

    “Altera o artigo 33 da Lei nº 3.431, de 24 de Março de 2022 e contém outras providências”.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVA, E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 

        O caput do artigo 33, da Lei nº 3.431, de 24 de Março de 2022, passa a ter a seguinte redação:

          Art. 33.   “Os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão criados por esta Lei e os designados para o desempenho de Função de Confiança deverão cumprir jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais”.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

             

                          Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de maio de 2023.

               

              ANDERSON DE PAULA SILVA

              Prefeito Municipal

               

              VALMIR ANDRADE

              Secretário de Adm. e Planejamento

                 

                Dados complementares da Lei

                Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4698?display

                Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                 

                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                 (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                COMPILADO  25-05-2023
                Marcos Honorato Evangelista

                 

                 

                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.