LEI ORDINÁRIA nº 3.397, de 13 de julho de 2021
Revogada(o) integralmente pela(o)
LEI ORDINÁRIA nº 3.431, de 24 de março de 2022
Regulamentada pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.420, de 15 de dezembro de 2021
Vigência a partir de 24 de Março de 2022.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.431, de 24 de março de 2022
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.431, de 24 de março de 2022
Art. 1º.
Ao Anexo I, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, na Tabela de Cargos de Assessores do Legislativo, alínea “B”, da Lei nº 3.349, de 18 de fevereiro de 2020, serão acrescidos os seguintes cargos:
Art. 2º.
Ao Anexo II, na Especificação dos Cargos Comissionados e Requisitos Para Provimento, da Lei nº 3.349, de 18 de fevereiro de 2020, serão acrescidas as seguintes descrições:
Art. 3º.
Ao Anexo IV, na Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão, da Lei nº 3.349, de 18 de fevereiro de 2020, serão acrescidos os seguintes valores:
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/3292?display
Texto extraído da publicação do Diário Oficial.
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
COMPILADO 15-07-2021
Marcos Honorato Evangelista
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.