LEI ORDINÁRIA nº 3.420, de 15 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3420

2021

15 de Dezembro de 2021

“Concede revisão geral na forma do inciso X, Art. 37, da Constituição Federal e artigo 10 da Lei Municipal 3.366/20 ao vencimento dos servidores públicos ativos, inativos e agentes políticos da Câmara Municipal de Quirinópolis e contém outras providências“.

a A
 

LEI N°. 3.420, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
    “Concede revisão geral na forma do inciso X, Art. 37, da Constituição Federal e artigo 10 da Lei Municipal 3.366/20 ao vencimento dos servidores públicos ativos, inativos e agentes políticos da Câmara Municipal de Quirinópolis e contém outras providências”.
      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, por seus representantes, aprova e o Poder Executivo sanciona a seguinte lei:

        Art. 1º. 
         Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder revisão geral referente ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2020 ao vencimento dos servidores públicos ativos, inativos e agentes políticos da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 4,51% (quatro virgula cinquenta e um por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2020 a dezembro de 2020, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.
          Art. 2º. 
          Para atender as despesas constantes do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a utilizar os recursos próprios constantes em orçamento ou, se necessário, abrirá, por decreto, crédito especial, utilizando recursos disponíveis.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário. 

                                Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de dezembro de 2021.
                 

                ANDERSON DE PAULA SILVA
                Prefeito Municipal

                VALMIR ANDRADE
                Secretário de Adm. e Planejamento 

                   

                   

                  Dados complementares da Lei

                  Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/3619?display

                   

                   

                   


                  Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                  Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                  Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                  (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                  COMPILADO  16-12-2021

                  Marcos Honorato Evangelista

                   

                   

                   

                    "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.