LEI ORDINÁRIA nº 3.366, de 15 de dezembro de 2020
Norma correlata
LEI ORDINÁRIA nº 3.420, de 15 de dezembro de 2021
Norma correlata
LEI ORDINÁRIA nº 3.430, de 07 de março de 2022
Norma correlata
LEI ORDINÁRIA nº 3.512, de 19 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica fixado o mês de janeiro de cada ano como a data-base para a correção monetária acumulada no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior, aos seus servidores públicos ativos inativos e agentes políticos do munícipio de Quirinópolis, assim como também nos valores das tabelas das funções gratificadas e de confiança, com base no índice do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária existente na Lei Orçamentária em execução.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, ressalvada sua aplicabilidade à 1º de janeiro de 2021.
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/2874?display
Texto extraído da publicação do Diário Oficial.
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
COMPILADO 04-01-2021
Marcos Honorato Evangelista
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.