LEI ORDINÁRIA nº 3.430, de 07 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3430

2022

7 de Março de 2022

“Concede Revisão Geral Anual aos Servidores Públicos e Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Quirinópolis, nos Termos do Inciso X do artigo 37 da Constituição da República e dá Outras Providências”.

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LEI N°. 3.430, DE 07 DE MARÇO DE 2022
    “Concede Revisão Geral Anual aos Servidores Públicos e Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Quirinópolis, nos Termos do Inciso X do artigo 37 da Constituição da República e dá Outras Providências”. 

      A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos e os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 37, X, da Constituição da República e da Lei Municipal nº. 3.366, de 17 de dezembro de 2020.
          Art. 2º. 
          Ficam revisados a partir de 1º de janeiro de 2022, os vencimentos dos servidores públicos e os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, relativamente à data base de 2014 a 2021, de forma cumulativa, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, conforme disposição trazida pela legislação municipal.
            Parágrafo único  
            Concordante ao fixado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, ficam discriminados os percentuais de cada período da seguinte forma:
            I – 
            O percentual a ser aplicado referente a Data-Base do ano de 2014 será de 6,23%;
              II – 
              O percentual a ser aplicado referente a Data-Base do ano de 2015 será de 11,28%;
                III – 
                O percentual a ser aplicado referente a Data-Base do ano de 2016 será de 6,58%;
                  IV – 
                  O percentual a ser aplicado referente a Data-Base do ano de 2017 será de 2,07%;
                    V – 
                    O percentual a ser aplicado referente a Data-Base do ano de 2018 será de 3,43%;
                      VI – 
                      O percentual a ser aplicado referente a Data-Base do ano de 2019 será de 4,48%;
                        VII – 
                        O percentual a ser aplicado referente a Data-Base do ano de 2020 será de 5,45%;
                          VIII – 
                          O percentual a ser aplicado referente a Data-Base do ano de 2021 será de 10,16%.
                            Art. 3º. 
                            Os vencimentos que, mesmo com a aplicação do percentual de que trata esta Lei, ficarem com valor inferior ao Salário-Mínimo Nacional serão corrigidos até atingir este valor, visando cumprir o inciso VII do art. 7º, da Constituição da República.
                              Art. 4º. 
                              Não se aplica a presente lei aos servidores públicos e agentes políticos, em sentido amplo, do Poder Legislativo Municipal que já auferiram os percentuais referentes às datas bases dos períodos disciplinados nesta norma, bem como, a reajustes salarias que tenham superados os percentuais mencionados nesta lei.
                                Art. 5º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                               
                                                Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de março de 2022. 
                                     
                                     
                                     
                                    ANDERSON DE PAULA SILVA
                                    Prefeito Municipal

                                    VALMIR ANDRADE
                                    Secretário de Adm. e Planejamento

                                        

                                       

                                       

                                      Dados complementares da Lei

                                      Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/3759?display

                                       

                                       

                                      NORMA DIGITALIZADA EM PDF ORIGINAL (SEM ALTERAÇÃO "Compilação")

                                       

                                      Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                      Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                      Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                                      (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                      COMPILADO  10-03-2022

                                      Marcos Honorato Evangelista

                                       

                                       

                                       

                                       

                                        "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.