LEI ORDINÁRIA nº 2.948, de 16 de março de 2012
A Câmara Municipal de Quirinópolis aprovou e a mesa diretora, nos termos do arts. 24, 47 e 48 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com os incisos V, VI e VII do art. 29 e incisos X e XI do art. 37, da Constituição Federal, alterados pelas Emendas Constitucionais 19/98 e 25/00, promulga a seguinte lei:
O subsídio Mensal dos Vereadores será correspondente a 30% (trinta por cento) ao do deputado estadual, o que corresponde a R$ 6.012,60 (seis mil, doze reais e sessenta centavos), de janeiro a dezembro de cada ano mais décimo terceiro salário, que será pago na data do aniversário.
| * Obs: Percentuais a serem aplicados referentes à (LEI Nº 3430 de 2022) |
* O percentual a ser aplicado referente a Data-Base do ano de 2014 será de 6,23%; * O percentual a ser aplicado referente a Data-Base do ano de 2015 será de 11,28%; * O percentual a ser aplicado referente a Data-Base do ano de 2016 será de 6,58%; * O percentual a ser aplicado referente a Data-Base do ano de 2017 será de 2,07%; * O percentual a ser aplicado referente a Data-Base do ano de 2018 será de 3,43%; * O percentual a ser aplicado referente a Data-Base do ano de 2019 será de 4,48%; * O percentual a ser aplicado referente a Data-Base do ano de 2020 será de 5,45%; * O percentual a ser aplicado referente a Data-Base do ano de 2021 será de 10,16%. |
* O percentual a ser aplicado referente a Data-Base do ano de 2022 será de 5,93%.(LEI Nº 3512 de 2023). * O percentual a ser aplicado referente a Data-Base do ano de 2023 será de 3,71%.(LEI Nº 3572 de 2024). |
- Referência
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- 29 Jun 2023
Citado em:- •
- Referência
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- 13 Mar 2024
Citado em:Texto Não Estruturado - LEI ORDINÁRIA nº 3.572, de 11 de março de 2024 - (Revisão Geral)
O Subsídio Mensal dos Secretários Municipais do Município de Quirinópolis será de R$, 6.012,60 (seis mil, doze reais e sessenta centavos), correspondente a 30% (trinta por cento) ao subsídio do deputado estadual, de janeiro a dezembro de cada ano mais um terço (1/3) de abono de férias e décimo terceiro salário, que será pago na data do aniversário.
Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e Vereadores ficam assegurados à revisão geral anual, mediante lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, consoante o inciso X do artigo 37, da Constituição Federal.
Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº. 2.733/08, a partir da publicação desta Lei.
(*) Texto extraído de outras Leis.
Texto extraído da publicação do Diário Oficial.
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/774?display
NORMA DIGITALIZADA EM PDF ORIGINAL (SEM ALTERAÇÃO "Compilação")
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
(Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)
COMPILADO
Marcos Honorato Evangelista
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.