LEI ORDINÁRIA nº 3.572, de 11 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3572

2024

11 de Março de 2024

"Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e agentes políticos municipais de Quirinópolis e contém outras providências". (3,71% três vírgula setenta e um por cento).

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Obs:

 

LEI Nº 3.572/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024

    "Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e agentes políticos municipais de Quirinópolis e contém outras providências".

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica concedida a reposição geral anual referente ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2023 dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e para os agentes políticos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, exceto para os professores, dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate as endemias, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2023 a dezembro de 2023, de acordo com o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
          Parágrafo único  
          Em decorrência do disposto no caput, fica autorizada as alterações das Tabelas de Vencimentos previstas nos Anexos V das Leis nº. 3.107, de 11 de junho de 2014 e nº 3.304, de 25 de janeiro de 2019.
            Art. 2º. 

            Nos termos do art. 50, da Lei Complementar nº 049, de 13 de março de 2018, fica assegurado que nenhum servidor receberá remuneração inferior ao valor do salário mínimo vigente.

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2024.

                 

                ANDERSON DE PAULA SILVA 

                Prefeito Municipal

                 

                JÚLIO FLÁVIO ROCHA DE MORAES 

                Secretário de Adm. e Planejamento

                 

                  Dados complementares da Lei

                  Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5270?display

                  Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                   

                  Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                  Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                   (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                  COMPILADO  13-03-2024
                  Marcos Honorato Evangelista

                    "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.