LEI ORDINÁRIA nº 3.572, de 11 de março de 2024
- Referência
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- 13 Mar 2024
Vide:Anexo V - LEI ORDINÁRIA nº 3.107, de 11 de junho de 2014 - "Reajuste aplicado de 3,71%"- •
- Referência
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- 13 Mar 2024
Vide:Anexo V - LEI ORDINÁRIA nº 3.304, de 25 de janeiro de 2019 - "Reajuste aplicado de 3,71%"- •
- Referência
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- 13 Mar 2024
Vide:Caput do Art. 4º. - LEI ORDINÁRIA nº 2.948, de 16 de março de 2012 - (Revisão Geral)
Nos termos do art. 50, da Lei Complementar nº 049, de 13 de março de 2018, fica assegurado que nenhum servidor receberá remuneração inferior ao valor do salário mínimo vigente.
Dados complementares da Lei Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5270?display |
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo |
(Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”) |
COMPILADO 13-03-2024 |
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.