LEI ORDINÁRIA nº 3.107, de 11 de junho de 2014
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.588, de 22 de abril de 2024
Os servidores integrantes deste Plano serão regidos em suas relações de trabalho pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Quirinópolis - Lei Complementar nº 010, de 09 de novembro de 2006.
O servidor ocupante de cargo efetivo de Professor Leigo, correlacionado para Assistente de Ensino, conforme o Anexo I desta Lei, transposto através de ato próprio, das condições em que se encontra no Quadro Transitório da Lei Municipal n° 2.620, de 12 de junho de 2006 - Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Quirinópolis, para as da presente Lei, nos termos e condições nela exigidos, que se rege por suas disposições e integra-se ao quadro de pessoal, nela estabelecido, bem assim seus anexos, para todos os efeitos de direito, em atendimento ao estabelecido no § 3º, do art. 3° da referida Lei, a partir do dia 01 de agosto de 2014.
Fica revogado o Quadro Transitório do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Quirinópolis, contido na Lei Municipal n° 2.620, de 12 de junho de 2006, em atendimento ao especificado no art. 16 desta Lei.
Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as que tratam do Quadro Transitório na Lei Municipal n° 2.620, de 12 de junho de 2006, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.
| CORRELAÇÃO DOS CARGOS | |
| Cargo Anterior | Cargo Atual |
| PROFESSOR LEIGO Lei Municipal n° 2620, de 12 de junho de 2006. | ASSISTENTE DE ENSINO |
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
CARGO: ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ATRIBUIÇÕES PARA PROVIMENTO:
Auxiliar de Atividades Educativas voltadas para o desenvolvimento integral das crianças e/ou educandos, responsabilizando-se pelo: cuidado com a alimentação, descanso e higienização das crianças e dos utensílios de uso comum, recebimento e entrega das crianças aos pais ou responsáveis, organização dos materiais pedagógicos e equipamentos utilizados nas aulas e oficinas, acompanhamento de educandos em traslados, quando for o caso, e, de forma mais individualizada, cuidado aos alunos com necessidades de apoio nas atividades de higiene, alimentação e locomoção que exijam auxílio constante no cotidiano escolar. Desempenhar outras atividades afins ao cargo.
REQUISITOS:
* Ensino Médio;
* Noções básicas da função;
* Ingresso por Concurso Público de Provas e/ou de Provas e Títulos.
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CARGO: ASSISTENTE DE ENSINO
ATRIBUIÇÕES PARA PROVIMENTO:
Desempenhar nas unidades do Sistema Municipal de Ensino do Município de Quirinópolis, atividades nas áreas de administração e finanças, no programa da merenda escolar e demais programas; atuar como auxiliar de biblioteca; realizar trabalhos de redação, e operar equipamentos diversos.
Desempenhar outras atividades afins ao cargo.
REQUISITOS:
* Ensino Fundamental.
- Referência
- •
- 23 Mai 2023
Citado em:Texto Não Estruturado - LEI ORDINÁRIA nº 3.512, de 19 de maio de 2023 - "Reajuste aplicado de 5,93%".- •
- Referência
- •
- 13 Mar 2024
Citado em:Texto Não Estruturado - LEI ORDINÁRIA nº 3.572, de 11 de março de 2024 - "Reajuste aplicado de 3,71%"
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/915?display
NORMA DIGITALIZADA EM PDF ORIGINAL (SEM ALTERAÇÃO "Compilação")
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
(Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)
COMPILADO
Marcos Honorato Evangelista
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.