LEI ORDINÁRIA nº 3.512, de 19 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3512

2023

19 de Maio de 2023

"Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e agentes políticos municipais de Quirinópolis e contém outras providências".

a A

Obs:

 

LEI N°. 3.512, DE 19 DE MAIO DE 2023

    “Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e agentes políticos municipais de Quirinópolis e contém outras providências”.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica concedida a reposição geral anual referente ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2022 dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e para os agentes políticos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, exceto para os professores, dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate as endemias, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2022 a dezembro de 2022, de acordo com o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
          Parágrafo único  
          Em decorrência do disposto no caput, fica autorizada as alterações das Tabelas de Vencimentos previstas nos Anexos V das Leis nº. 3.107, de 11 de junho de 2014 e nº 3.304, de 25 de janeiro de 2019.
            Art. 2º. 

            Nos termos do art. 50, da Lei Complementar nº 049, de 13 de março de 2018, fica assegurado que nenhum servidor receberá remuneração inferior ao valor do salário mínimo vigente.

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

                 

                          Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de maio de 2023.

                   

                  ANDERSON DE PAULA SILVA

                  Prefeito Municipal

                   

                  VALMIR ANDRADE

                  Secretário de Adm. e Planejamento

                     

                    Dados complementares da Lei

                    Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4697?display

                    Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                     

                    Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                    Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                     (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                    COMPILADO  22-05-2023
                    Marcos Honorato Evangelista

                     

                      "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.