LEI ORDINÁRIA nº 3.349, de 18 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3349

2020

18 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre a reestruturação e reajuste remuneratório do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Quirinópolis e contém outras providências.

a A
Vigência a partir de 24 de Março de 2022.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.431, de 24 de março de 2022
 

LEI N° 3.349/20, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

    “Dispõe sobre a reestruturação e reajuste remuneratório do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Quirinópolis e contém outras providências”.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU NOS TERMOS DOS INCISOS III E XXIV, DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS DE 05 DE ABRIL DE 1990 C/C INCISOS X e XII, DO ART. 37 E § 1º, INCISOS I A III, DO ART. 39 AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALTERADO PELA EMENDA Nº 19/98 E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI.

        CAPÍTULO I

        DISPOSIÇÕES GERAIS

          Art. 1º. 
          Fica reestruturado o plano de cargos e concedido reajuste remuneratório aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás.
            Art. 2º. 
            O plano de cargos e vencimentos, de que trata a presente lei, é de caráter permanente e constituído pelos cargos de provimento em comissão e pelos cargos de provimento efetivo, necessários à realização das funções, atividades e tarefas atribuídas de forma permanente, nos termos dos anexos que acompanham e integram esta lei:
              I – 
              Anexo I – Quadro e quantitativo de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Poder Legislativo do Município de Quirinópolis;
                II – 
                Anexo II – Especificações dos cargos e requisitos para provimento em comissão;
                  III – 
                  Anexo III – Quadro e quantitativo de cargos de provimento efetivo e vagas por grupo ocupacional, ocupados através de concurso público;
                    IV – 
                    Anexo IV – Tabela de valores de vencimentos dos cargos de provimento em comissão;
                      V – 
                      Anexo V – Tabelas de valores de vencimentos dos cargos de provimento efetivo e inativos;
                        VI – 
                        Anexo VI – Especificação de cargos e requisitos para provimento efetivo.
                          Art. 3º. 
                          Os anexos I, II, III, IV, V e VI constante nos incisos I a VI do artigo anterior passam a integrar a presente lei.
                            Art. 4º. 
                            Os vencimentos dos cargos constantes dos anexos IV e V só poderão ser fixados ou alterados por lei específica e assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
                              Art. 5º. 
                              Aplicam-se aos servidores da Câmara Municipal de Quirinópolis, efetivos, inativos, pensionistas e comissionados, a mesma legislação dos servidores do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, respeitando as normas especificadas nesta lei, no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Quirinópolis e nas Constituições Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município de Quirinópolis.
                                Art. 6º. 
                                As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Câmara Municipal, obedecidos aos preceitos do art. 169 da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000.
                                  Art. 7º. 
                                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020, revogando-se em todo seu teor a Lei Municipal nº 3.286, de 11 de junho de 2018.


                                    Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2020.

                                       


                                      GILMAR ALVES DA SILVA
                                      Prefeito Municipal ANDRÉ

                                      LUIZ PARREIRA
                                      Secretário de Governo


                                        Anexo I
                                        QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
                                          A - Cargos de Diretores e Coordenadores
                                            NOME
                                            QUANTITATIVO
                                            SÍMBOLO
                                            Diretor Geral Legislativo
                                            01
                                            CPC - 1
                                            Coordenador do Controle Interno
                                            01
                                            CPC - 2
                                            Diretor Administrativo Legislativo
                                            01
                                            CPC - 3
                                            Coordenador da Presidência
                                            01
                                            CPC - 4
                                            Coordenador de Serviços Administrativos
                                            01
                                            CPC - 5
                                            Coordenador da Secretaria
                                            01
                                            CPC - 6
                                            Coordenador Processamento de Dados
                                            01
                                            CPC - 6

                                              B -
                                              Cargos de Assessores do Legislativo.
                                                NOME
                                                QUANTITATIVO
                                                SÍMBOLO
                                                Assessor Parlamentar
                                                22
                                                CPC - 7
                                                Assessor Especial
                                                08
                                                CPC - 8

                                                  NOMEQUANTITATIVO SÍMBOLO
                                                  Assessor Legislativo Nível I01 CPC - 9
                                                  Assessor Legislativo Nível II08CPC - 10 
                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - LEI ORDINÁRIA nº 3.397, de 13 de julho de 2021.
                                                    Anexo II
                                                    ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                                                      CARGO: DIRETOR GERAL LEGISLATIVO                                                              

                                                      GRUPO OCUPACIONAL: Direção

                                                      SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Dirigir e coordenar atividade de apoio e assessoramento, compreendendo a execução de trabalhos relativos à aplicação de normas legais e regulamentares.

                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                      Instrução: Ensino superior de graduação em Direito, Ciências Contábeis, Administração ou Ciências Econômicas.

                                                      Experiência: Conhecimento na área pleiteada.


                                                        CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO                                                     

                                                        GRUPO OCUPACIONAL: Direção

                                                        SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, dirigir e controlar diversas atividades de apoio na área Administrativa, Financeira e de Departamento de Pessoal.

                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                        Instrução: Ensino superior completo.

                                                        Experiência: Conhecimento na área pleiteada.


                                                          CARGO: COORDENADOR DA PRESIDÊNCIA                                                       

                                                          GRUPO OCUPACIONAL: Coordenação

                                                          SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar a atuação geral, organizar o expediente e assessorar o Presidente em assuntos multidisciplinares.

                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                          Instrução: Ensino médio completo.

                                                          Experiência: Conhecimento na área pleiteada.


                                                            CARGO: COORDENADOR DA SECRETARIA                                                        

                                                            GRUPO OCUPACIONAL: Coordenação

                                                            SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Supervisionar os serviços da secretaria, prestar informações que lhe forem solicitadas, executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário.

                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                            Instrução: Ensino médio completo.

                                                            Experiência: Conhecimento na área pleiteada.


                                                              CARGO: COORDENADOR DO PROCESSAMENTO DE DADOS                                   

                                                              GRUPO OCUPACIONAL: Coordenação

                                                              SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Alimentar o site da Câmara, supervisionar os serviços dos provedores de arquivo e de internet, prestar informações que lhe forem solicitadas, executar outras atividades que lhe forem determinadas pela Mesa Diretora.

                                                              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                              Instrução: Ensino médio completo.

                                                              Experiência: Conhecimento na área pleiteada.


                                                                CARGO: COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS                       

                                                                GRUPO OCUPACIONAL: Coordenação

                                                                SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades administrativas e de Departamento de Pessoal, executando e fazendo executar as determinações do Diretor Administrativo.

                                                                REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                Instrução: Ensino médio completo.

                                                                Experiência: Conhecimento na área pleiteada.


                                                                  CARGO: COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO                                                                

                                                                  GRUPO OCUPACIONAL: Coordenação

                                                                  SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Exercer as atribuições e tarefas necessárias à implantação, acompanhamento, coordenação, execução, avaliação e direção do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo de Quirinópolis, além das exigidas na legislação inerente ao Controle Interno e outras tarefas correlatas.

                                                                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                  Instrução: Ensino médio completo.

                                                                  Experiência: Conhecimento na área pleiteada.


                                                                    CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR                                 

                                                                    GRUPO OCUPACIONAL: Assessoria

                                                                    SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar, executar redação de documentos em geral, prestar assessoria, estreitar o relacionamento da edilidade com os veículos de comunicação e outras tarefas correlatas, determinadas pelo Diretor Geral e Administrativo Legislativo.

                                                                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                    Instrução: Ensino fundamental completo.

                                                                    Experiência: Conhecimento na área pleiteada.


                                                                      CARGO: ASSESSOR ESPECIAL                                

                                                                      GRUPO OCUPACIONAL: Assessoria

                                                                      SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Coletar dados, organizar e dar conhecimento aos superiores de matérias de interesse da edilidade, constantes de jornais, revistas e periódicos.

                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                      Instrução: Ensino fundamental completo.

                                                                      Experiência: Conhecimento na área pleiteada.

                                                                        CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO NÍVEL I
                                                                        GRUPO
                                                                        OCUPACIONAL: Assessoria
                                                                        SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: assessorar os servidores da Casa de Leis em matérias inerentes ao Poder Legislativo; auxiliar a Mesa Diretora em seus diversos expedientes; auxiliar na elaboração das Atas das Reuniões (plenárias ou não)
                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                        Instrução:
                                                                        Ensino Fundamental Completo.
                                                                        Experiência: Conhecimento na área pleiteada.
                                                                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - LEI ORDINÁRIA nº 3.397, de 13 de julho de 2021.

                                                                          CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO NÍVEL II

                                                                          GRUPO OCUPACIONAL: Assessoria
                                                                          SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: assessorar o Vereador na execução de atividades legislativas, reunindo e pesquisando proposituras de interesse da população local, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias, bem como preparar matérias para pronunciamento e proposições do vereador.
                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                          Instrução:
                                                                          Ensino Fundamental Completo.
                                                                          Experiência: Conhecimento na área pleiteada.
                                                                          Inclusão feita pelo Art. 2º. - LEI ORDINÁRIA nº 3.397, de 13 de julho de 2021.
                                                                            Anexo III
                                                                            QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E QUANTITATIVO DE VAGAS POR GRUPO OCUPACIONAL
                                                                              GRUPO OCUPACIONAL
                                                                              CARGO
                                                                              TABELA
                                                                              CARGA HORÁRIA
                                                                              QUANTITATIVO
                                                                              Técnica
                                                                              Advogado
                                                                              10
                                                                              30 HORAS
                                                                              01
                                                                              Técnica
                                                                              Analista de Sistemas Legislativo
                                                                              10
                                                                              30 HORAS
                                                                              01
                                                                              Técnica
                                                                              Assessor Jurídico Legislativo
                                                                              10
                                                                              30 HORAS
                                                                              01
                                                                              Técnica
                                                                              Diretor Administrativo
                                                                              10
                                                                              30 HORAS
                                                                              01
                                                                              Técnica
                                                                              Diretor Geral
                                                                              10
                                                                              30 HORAS
                                                                              01
                                                                              Técnica
                                                                              Tesoureiro
                                                                              10
                                                                              30 HORAS
                                                                              01
                                                                              Técnica
                                                                              Psicólogo
                                                                              10
                                                                              30 HORAS
                                                                              01
                                                                              Técnica
                                                                              Secretário Executivo
                                                                              10
                                                                              30 HORAS
                                                                              01
                                                                              Técnica
                                                                              Controlador Interno Legislativo
                                                                              10
                                                                              30 HORAS
                                                                              02
                                                                              TOTAL
                                                                                 
                                                                              10
                                                                                Apoio
                                                                                Agente Técnico Legislativo
                                                                                5
                                                                                30 HORAS
                                                                                05
                                                                                Apoio
                                                                                Auxiliar em Contabilidade
                                                                                6
                                                                                30 HORAS
                                                                                01
                                                                                Apoio
                                                                                Operador de áudio e vídeo
                                                                                7
                                                                                30 HORAS
                                                                                02
                                                                                Apoio
                                                                                Auxiliar de Licitação
                                                                                6
                                                                                30 HORAS
                                                                                01
                                                                                Apoio
                                                                                Auxiliar de Compras
                                                                                6
                                                                                30 HORAS
                                                                                01
                                                                                Apoio
                                                                                Interprete de Línguas e Sinais
                                                                                6
                                                                                30 HORAS
                                                                                01
                                                                                Apoio
                                                                                Encarregado da Cantina
                                                                                6
                                                                                30 HORAS
                                                                                01
                                                                                Apoio
                                                                                Assistente de Recursos Humanos
                                                                                6
                                                                                30 HORAS
                                                                                01
                                                                                Apoio
                                                                                Encarregado da Portaria
                                                                                7
                                                                                30 HORAS
                                                                                01
                                                                                TOTAL
                                                                                   
                                                                                14
                                                                                  Operacional
                                                                                  Agente Segurança da Portaria
                                                                                  5
                                                                                  30 HORAS
                                                                                  01
                                                                                  Operacional
                                                                                  Office Boy
                                                                                  7
                                                                                  30 HORAS
                                                                                  01
                                                                                  Operacional
                                                                                  Atendente de Recepção
                                                                                  5
                                                                                  30 HORAS
                                                                                  01
                                                                                  Operacional
                                                                                  Auxiliar Administrativo Legislativo
                                                                                  6
                                                                                  30 HORAS
                                                                                  02
                                                                                  Operacional
                                                                                  Auxiliar de comunicação
                                                                                  9
                                                                                  30 HORAS
                                                                                  01
                                                                                  Operacional
                                                                                  Escriturário
                                                                                  8
                                                                                  30 HORAS
                                                                                  01
                                                                                  Operacional
                                                                                  Coordenador de Frotas
                                                                                  7
                                                                                  30 HORAS
                                                                                  01
                                                                                  Operacional
                                                                                  Executor Administrativo Legislativo
                                                                                  6
                                                                                  30 HORAS
                                                                                  02
                                                                                  Operacional
                                                                                  Motorista Legislativo
                                                                                  7
                                                                                  30 HORAS
                                                                                  03
                                                                                  Operacional
                                                                                  Telefonista
                                                                                  5
                                                                                  30 HORAS
                                                                                  02
                                                                                  TOTAL
                                                                                   
                                                                                    
                                                                                  15
                                                                                    Manutenção
                                                                                    Auxiliar de Limpeza
                                                                                    5
                                                                                    30 HORAS
                                                                                    02
                                                                                    Manutenção
                                                                                    Auxiliar de Serviços Gerais
                                                                                    5
                                                                                    30 HORAS
                                                                                    02
                                                                                    Manutenção
                                                                                    Copeiro
                                                                                    4
                                                                                    30 HORAS
                                                                                    01
                                                                                    Manutenção
                                                                                    Guarda Noturno
                                                                                    4
                                                                                    30 HORAS
                                                                                    02
                                                                                    Manutenção
                                                                                    Zelador
                                                                                    4
                                                                                    30 HORAS
                                                                                    02
                                                                                    TOTAL
                                                                                       
                                                                                    09
                                                                                    TOTAL GERAL
                                                                                       
                                                                                    48
                                                                                      Anexo IV
                                                                                      TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
                                                                                        SÍMBOLO
                                                                                        VALORES:
                                                                                        CPC – 1
                                                                                        R$ 9.100,00
                                                                                        CPC – 2
                                                                                        R$ 5.500,00
                                                                                        CPC – 3
                                                                                        R$ 5.050,00
                                                                                        CPC – 4
                                                                                        R$ 4.500,00
                                                                                        CPC – 5
                                                                                        R$ 4.300,00
                                                                                        CPC – 6
                                                                                        R$ 3.600,00
                                                                                        CPC – 7
                                                                                        R$ 2.500,00
                                                                                        CPC – 8
                                                                                        R$ 2.400,00

                                                                                          SÍMBOLOVALORES
                                                                                          CPC - 9 R$ 2.300,00
                                                                                          CPC - 10 R$ 1.100,00
                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 3º. - LEI ORDINÁRIA nº 3.397, de 13 de julho de 2021.
                                                                                            Anexo V
                                                                                            TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS E INATIVOS

                                                                                              TABELA 01
                                                                                              ABCD
                                                                                              1.121,091.154,721.189,371.225,04
                                                                                              1.298,551.337,501.377,621.418,95
                                                                                              1.504,101.549,221.595,691.643,57


                                                                                                TABELA 02
                                                                                                ABCD
                                                                                                1.233,141.270,131.308,241.347,50
                                                                                                1.428,351.471,191.515,331.560,79
                                                                                                1.654,431.704,061.755,191.807,84

                                                                                                  TABELA 03
                                                                                                  ABCD
                                                                                                  1.757,141.809,851.864,161.920,07
                                                                                                  2.035,282.096,332.159,232.224,00
                                                                                                  2.357,452.428,172.501,022.576,04

                                                                                                    TABELA 04
                                                                                                    ABCD
                                                                                                    2.351,552.422,102.494,762.569,60
                                                                                                    2.723,782.805,492.889,662.976,34
                                                                                                    3.154,933.249,583.347,063.447,47

                                                                                                      TABELA 05
                                                                                                      ABCD
                                                                                                      2.822,082.906,742.993,943.083,77
                                                                                                      3.268,793.366,853.467,863.571,89
                                                                                                      3.786,203.899,784.016,784.137,29

                                                                                                        TABELA 06
                                                                                                        ABCD
                                                                                                        3.170,473.265,583.363,563.464,45
                                                                                                        3.672,333.782,493.895,964.012,85
                                                                                                        4.253,624.381,234.512,664.648,04

                                                                                                          TABELA 07
                                                                                                          ABCD
                                                                                                          3.780,603.894,024.010,854.131,16
                                                                                                          4.379,034.510,414.645,724.785,09
                                                                                                          5.072,205.224,375.381,105.542,53

                                                                                                            TABELA 08
                                                                                                            ABCD
                                                                                                            4.320,484.450,104.583,604.721,11
                                                                                                            5.004,375.154,515.309,145.468,41
                                                                                                            5.796,525.970,416.149,536.334,02

                                                                                                              TABELA 09
                                                                                                              ABCD
                                                                                                              4.905,945.053,125.204,715.360,85
                                                                                                              5.682,505.852,986.028,576.209,42
                                                                                                              6.581,996.779,446.982,827.192,32

                                                                                                                TABELA 10
                                                                                                                ABCD
                                                                                                                5.945,286.123,646.307,356.496,57
                                                                                                                6.886,367.092,967.305,757.524,92
                                                                                                                7.976,428.215,708.462,178.716,04
                                                                                                                  Anexo VI
                                                                                                                  ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS E REQUISITOS PARA PROVIMENTO


                                                                                                                    CARGO: ADVOGADO LEGISLATIVO                                                                                     TABELA 10

                                                                                                                    GRUPO OCUPACIONAL: Técnica

                                                                                                                    SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar minutas, contratos, escrituras, termos de acordo e outros documentos similares; prestar informações de ordem jurídica; emitir pareceres, despachos sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas; promover uniforme atendimento das leis às instituições, impedindo contradições ou conflitos de interpretação entre os diferentes órgãos; participar de licitações promovidas pelo Legislativo e Município, examinar documentos de firmas pretendentes à inscrição no cadastro; participar de comissão de sindicância e de procedimento administrativo por determinação superior; assessorar autoridades de nível hierárquico superior, em assuntos de sua competência; exercer a representação “ad juditia” quando determinado, desempenhar outras tarefas compatíveis com o cargo, ajudar elaborar projetos de leis e resoluções.

                                                                                                                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                    Instrução: Bacharelado em Direito + Registro Profissional na OAB.

                                                                                                                    Experiência: 3 (três) anos de efetivo exercício.


                                                                                                                      CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS LEGISLATIVO                                                            TABELA 10

                                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL: Técnica

                                                                                                                      SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Projeto, modelagem, desenvolvimento, teste, documentação, implementação e controle de sistemas de informação e de plataforma tecnológica; realização de manutenções preventivas e corretivas nos sistemas de informação; instalação e configuração de hardware, de softwares básicos e de aplicativos de sistemas operacionais; projeto, suporte e administração de banco de dados e de redes de computadores; administração de dados; estabelecimento e monitoramento da utilização de normas e de padrões de tecnologia aplicada à Câmara Municipal; elaboração de plano de contingência com procedimento de recuperação de erros; prospecção de novas tecnologias; elaboração de especificações técnicas para a contratação de equipamentos; atendimento, relacionado à informática, às unidades da Câmara Municipal; Manutenção e alimentação do site da Câmara Municipal e realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação.

                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                      Instrução: Bacharel em Sistemas de Informação ou Analise de Sistemas.

                                                                                                                      Experiência: 3 (três) anos de experiência documentalmente comprovada em tarefas afins ao cargo pleiteado.


                                                                                                                        CARGO: ASSESSOR JURIDICO LEGISLATIVO                                                                  TABELA 10

                                                                                                                        GRUPO OCUPACIONAL: Técnica

                                                                                                                        SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Elaboração de projetos, de pareceres jurídicos, de informações e de relatórios; pesquisas e estudos na legislação, na jurisprudência e na doutrina, inclusive de outros municípios, estados e países, para fundamentar análise, conferência e instrução de projetos; assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza jurídica com análise e emissão de informações e de pareceres que subsidiem a tomada de decisões; apoio técnico e administrativo as comissões permanentes e às unidades deste Poder Legislativo; elaboração e atualização de normas e procedimentos pertinentes à área de atuação; redação de documentos diversos; trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; realização de outras atividades inerentes à área de atuação.

                                                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                        Instrução: Bacharel em Direito.

                                                                                                                        Experiência: Conhecimento na área pleiteada. 


                                                                                                                          CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO                                                                                             TABELA 10

                                                                                                                          GRUPO OCUPACIONAL: Técnica

                                                                                                                          SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Controlar as tarefas nas áreas financeiras, orçamentárias, patrimônio, recursos humanos e outras ligadas às atividades; orientar e executar o trabalho de equipes que desenvolvam atividades administrativas e operacionais de grau médio; auxiliar o pessoal técnico do planejamento, execução e avaliação de suas atividades, participar de elaboração de pesquisas, levantamentos, tabulação de dados e cálculos estatísticos e matemáticos, operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos, revisar e corrigir trabalhos datilográficos, listar dados, notas e documentos, controlar tarefas de recebimentos, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos, controlar tarefas de apuração de pontualidade, assiduidade e tempo de serviço dos servidores; organizar, estudar e executar tarefas sobre lotação e relocação de pessoal nas diversas unidades administrativas, controlar e preparar tarefas relativas à admissão e demissão de servidores, orientar na elaboração das folhas de pagamento; Controlar a concessão de benefícios e vantagens, controlar os registros, descontos e recolhimentos de encargos, impostos, taxas e outros emolumentos e contribuições; compatibilizar dados para fins de promoção e acesso de servidores, preparar, sob supervisão e orientação, expedientes e atos administrativos de que decorram alteração da situação funcional.

                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                          Instrução: Bacharel em Administração, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas.

                                                                                                                          Experiência: 3 (três) anos de experiência documentalmente comprovada em tarefas afins ao cargo pleiteado.


                                                                                                                            CARGO: DIRETOR GERAL                                                                                                                  TABELA 10                        

                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL: Técnica

                                                                                                                            SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar as atividades de apoio administrativo, técnico e operacional, compreendendo a execução de trabalhos relativos à aplicação de normas legais e regulamentares, referentes à administração geral, operacional e de manutenção. Fiscalizar tarefas nas áreas financeiras, orçamentárias, de material, patrimônio recursos humanos e outras ligadas às atividades. Auxiliar no controle das atividades e tarefas da área específica de manutenção em geral; participar de grupos de trabalho e comissões; participar na elaboração de relatórios, na preparação de gráficos, na coleta de dados e minutas. Sugerir medidas que visem a simplificação do trabalho por ele executado, fiscalizar, demonstrativos, levantamentos, inventários, balanços, e balancetes, tarefas de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papeis e documentos, participar da implantação e execução de normas, regulamentos, planos, manuais e roteiros de serviços, rascunhar e redigir ofícios, cartas, certidões, declarações, pareceres, requerimentos, projetos de leis, decretos administrativos, portarias, resoluções e outros que for necessário.

                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                            Instrução: Bacharel em Direito, Ciências Contábeis, Administração ou Ciências Econômicas.

                                                                                                                            Experiência: 3 (três) anos de experiência documentalmente comprovada em tarefas afins ao cargo pleiteado.


                                                                                                                              CARGO: TESOUREIRO                                                                                                            
                                                                                                                              TABELA 10

                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL: Técnica

                                                                                                                              SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução das atividades econômicas, financeiras e de recursos humanos do Legislativo; fazer controle de caixa e da entrada e saída de notas fiscais; elaborar estudos, análises, pesquisas, relatórios, pareceres, perícias, laudos, certificados compreendidos no campo profissional da economia e finanças; assistência técnica em questões que envolvam o planejamento, implantação, orientação, supervisão aos trabalhos relativos às atividades econômicas e financeiras; participar da elaboração e acompanhamento da Lei Orçamentária, propondo alternativa e estabelecendo prioridade de atendimento, estratégias operacionais, visando melhor obtenção e alocação de recursos orçamentários para efetiva operacionalização do projeto; elaborar as ordens de pagamento, assinar cheques juntamente com o Presidente ou Secretário; Gerenciar as contas bancárias e atividades de contas a pagar, extrato de fornecedores, livro caixa, folha de pagamento, e outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação. Manter o controle de custos dos fornecedores, verificar a exatidão de toda a documentação de pagamentos, conforme as normas e procedimentos estabelecidos de acordo com as exigências do Tribunal de Contas dos Municípios bem como com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Controlar contratos de prestações de serviços para a liberação dos pagamentos nos prazos estabelecidos. Preparar o fluxo de caixa diário, semanal e mensal; acompanhar e coordenar as atividades financeiras do Legislativo.

                                                                                                                              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                              Instrução: Bacharel em Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas.

                                                                                                                              Experiência: 3(três) anos de experiência documentalmente comprovada em tarefas afins ao cargo pleiteado.


                                                                                                                                CARGO: PSICÓLOGO                                                                                                               
                                                                                                                                TABELA 10

                                                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL: Técnica

                                                                                                                                SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais dos indivíduos, grupos e instituições, coma finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando os servidores durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins.

                                                                                                                                REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                Instrução: Curso superior em Psicologia.

                                                                                                                                Experiência: 3 (três) anos de experiência documentalmente comprovada em tarefas afins ao cargo pleiteado.


                                                                                                                                  CARGO: SECRETÁRIA EXECUTIVA                                                                                    
                                                                                                                                  TABELA 10

                                                                                                                                  GRUPO OCUPACIONAL: Técnica

                                                                                                                                  SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de apoio à direção superior com alto grau de responsabilidade, sigilo e confidencialidade. Redigir textos, utilizando técnicas próprias e autonomia ampla; fazer anotações, datilografia, computação e organizar documentos e outros serviços de escritório, procedendo segundo normas específicas rotineiras, para assegurar o fluxo de trabalho administrativo. Secretariar as Reuniões das Sessões, Ordinárias, Extraordinárias, Solene e das Comissões constituídas, fazer leituras e transcrever as atas das reuniões, expedir, protocolar e receber correspondência, organizar os processos de Projetos de Leis, fazer Autógrafo de Leis, Resoluções e Decretos Legislativos, fazer folhas de pagamentos dos Vereadores e Funcionários, manter a agenda atualizada, marcar, confirmar ou cancelar compromissos, redigir ofícios, portarias, decretos, despachos, circulares, ordens de serviços, minuta de convênio, contrato, recibo, quadros administrativos e projetos, e outras atividades semelhantes as suas.

                                                                                                                                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                  Instrução: Ensino Médio completo.

                                                                                                                                  Experiência: 3 (três) anos de experiência documentalmente comprovada em tarefas afins ao cargo pleiteado.


                                                                                                                                    CONTROLADOR INTERNO LEGISLATIVO                                                                          TABELA 10

                                                                                                                                    GRUPO OCUPACIONAL: Técnica

                                                                                                                                    SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual; exercer o controle das operações de crédito e garantias; aferição da legalidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, de recursos humanos e patrimoniais; Controlar as atividades, fazer acompanhamentos e controles específicos da receita e despesas do Poder Legislativo, tais como: a execução orçamentária e financeira; o sistema de pessoal (ativo e inativo); os bens patrimoniais; os bens em almoxarifado; os veículos e combustíveis; as licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes; as obras públicas, inclusive reformas; as operações de créditos; a despesa pública; a receita; a observância dos limites constitucionais; a gestão governamental; Observar as legislações federais, estaduais, municipais e as instruções normativas do TCM, e serviços afins ao cargo.

                                                                                                                                    REQUISITOS PRA PROVIMENTO:

                                                                                                                                    INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.

                                                                                                                                    Experiência: 3 (três) anos de experiência documentalmente comprovada em tarefas afins ao cargo pleiteado.


                                                                                                                                      CARGO: AGENTE TÉCNICO LEGISLATIVO                                                                        TABELA 05

                                                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL: Apoio

                                                                                                                                      SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Redigir expedientes administrativos; elaborar proposições; elaborar e manusear fichários;proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; orientar a circulação interna de processos e outros expedientes; auxiliar e/ou proceder a procura e arquivamento de processos e expedientes em geral; proceder recebimento e armazenamento de material nos gabinetes; prestar atendimento ao público, fornecendo informações mediante autorização de superior; elaborar atos oriundos das decisões em plenário; auxiliar nas atividades relativas a eventos e solenidades conforme solicitação ou designação superior; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                      Instrução: Ensino médio completo.

                                                                                                                                      Experiência: Conhecimento na área pleiteada.


                                                                                                                                        CARGO: AUXILIAR EM CONTABILIDADE                                                                            TABELA 06

                                                                                                                                        GRUPO OCUPACIONAL: Apoio

                                                                                                                                        SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Executar serviços auxiliares de contabilidade, procedendo ao registro e o controle dos fatos contábeis, para possibilitar o controle contábil orçamentário, para atender às exigências legais e administrativas, coferir e contabilizar recebimentos e pagamentos, mantendo rigorosamente em dia o controle das contas bancárias, conferirem demais documentos inerentes à área contábil, acompanhar e conferir a execução orçamentária de débito e crédito, de acordo com a codificação, para controle e cumprimento do plano de contas, controlarem suas documentações, contabilizar sintética e analiticamente os depósitos bancários efetuados em conta do órgão bem como as emissões de saque, realizar conferência dos lançamentos contábeis com os documentos que o originou; auxiliar na elaboração de balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis; auxiliar no controle interno, desempenhar outras tarefas semelhantes.

                                                                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                        Instrução: Ensino médio completo.

                                                                                                                                        Experiência: 3 (três) anos de experiência documentalmente comprovada em tarefas afins ao cargos pleiteado.


                                                                                                                                          CARGO: OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO                                                                           TABELA 07

                                                                                                                                          GRUPO OCUPACIONAL: Apoio

                                                                                                                                          SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar a gravação de áudio e vídeo das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais, solenes e audiências públicas de interesse da Câmara Municipal e comunidade ou determinada por Lei e Resolução; conservação dos equipamentos utilizados; operar os equipamentos de multimídia e audiovisuais, organizar e cuidar dos microfones do plenário, auxiliando também as rádios locais nas transmissões de dados e informações; realização de outras atividades inerentes à área de atuação.

                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                          Instrução: Ensino Fundamental completo.

                                                                                                                                          Experiência: Conhecimento na área pleiteada.


                                                                                                                                            CARGO: AUXILIAR DE LICITAÇÃO                                                                                       TABELA 06

                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL: Apoio

                                                                                                                                            SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar planilhas de custos e propostas técnicas; fazer os cadastros de fornecedores; providenciar documentações e participar dos processos licitatórios, realizar análise de editais, fazer levantamento de dados para formulação de proposta, cotação de preços, captação de documentos; analisar viabilidade financeira compartilhada com o financeiro e diretoria; proceder entrega de documentos; separar documentos exigidos em editais de licitações, pregões eletrônicos e presenciais; arquivar e acompanhar atas e registros de preços.

                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                            Instrução: Ensino Fundamental completo.

                                                                                                                                            Experiência: Conhecimento na área pleiteada.


                                                                                                                                              CARGO: AUXILIAR DE COMPRAS                                                                                          TABELA 06

                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL: Apoio

                                                                                                                                              SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Acompanhar o fluxo de notas fiscais; realizar pedidos de compra; cotar preços e acompanhar compras realizadas; controlar requisições de compras; cadastrar fornecedores; fornecer relatórios gerenciais das atividades em execução; auxiliar em inventário e controle patrimonial da área; digitalizar e organizar documentos do setor; auxiliar no balanço geral de prestação de contras do órgão, conferindo documentação e preenchendo relatórios conforme os modelos apresentados pelos órgãos competentes; conferir notas fiscais e ordens de serviço; controlar a entrada e saída de documentos da área de compras; digitalizar, organizar e arquivar documentos.

                                                                                                                                              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                              Instrução: Ensino médio completo.

                                                                                                                                              Experiência: 3 (três) anos de experiência documentalmente comprovada em tarefas afins ao cargos pleiteado.


                                                                                                                                                CARGO: INTERPRETE DE LÍNGUAS E SINAIS                                                                  TABELA 06

                                                                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL: Apoio

                                                                                                                                                SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Interpretar oralmente e/ou na língua de sinais, de forma simultânea ou consecutiva, de um idioma para outro, discursos, debates, textos, formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes; interpretar na língua de sinais as sessões legislativas e sempre que for solicitado. Outras tarefas inerentes ao cargo.

                                                                                                                                                REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                Instrução: Ensino médio completo.

                                                                                                                                                Experiência: 3 (três) anos de experiência documentalmente comprovada em tarefas afins ao cargos pleiteado.


                                                                                                                                                  CARGO: ENCARREGADO DA CANTINA                                                                              TABELA 06

                                                                                                                                                  GRUPO OCUPACIONAL: Apoio

                                                                                                                                                  SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Executar atividades e serviços gerais da cantina receber materiais e mercadorias, inspecionar, conferir e identificar os mesmos, estocar e distribuir os materiais de consumo, mediante a necessidade, fiscalizar e zelar pela manutenção do estoque mínimo, informar e orientar sobre o estoque existente, solicitar a aquisição de material para reposição de estoque, zelar pela conservação dos materiais e promover concertos de bens danificados. Informar quaisquer irregularidades verificadas no seu setor, fazer limpeza da cantina, preparar bebidas, chá, café, sucos e lanches na cantina, efetuar limpeza de toalhas e guardanapos, desempenhar tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                  Instrução: Ensino Fundamental completo.

                                                                                                                                                  Experiência: 1 (um) ano de experiência documentalmente comprovada em tarefas afins ao cargo pleiteado.


                                                                                                                                                    CARGO: ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS                                                                     TABELA 06

                                                                                                                                                    GRUPO OCUPACIONAL: Apoio

                                                                                                                                                    SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de Administração de Pessoal como: lançar anotar dados funcionais, apurar frequência; fazer planilha com dados de férias dos servidores; controlar e organizar documentos referentes às atividades dos servidores; realizar atividades de treinamento e desenvolvimento como: identificar necessidades de treinamento, coordenar cursos e treinamentos; desenvolver atividades relacionadas à solicitações de servidores tais como: férias, averbações de tempo de serviço e demais pedidos de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores públicos do setor; acompanhar movimentação de pessoal, (promoção, transferência, mérito); executar outras atividades correlatas à função.

                                                                                                                                                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                    Instrução: Ensino médio completo.

                                                                                                                                                    Experiência: 3 (três) anos de experiência documentalmente comprovada em tarefas afins ao cargo pleiteado.


                                                                                                                                                      CARGO: ENCARREGADO DA PORTARIA                                                                                       TABELA 07

                                                                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL: Apoio

                                                                                                                                                      SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Executar atividades e serviços gerais da portaria da Câmara Municipal, abrir as portas, controlar a entrada e saída de pessoas da repartição, do plenário, coletar correspondências internas e externas, entregar correspondências, avisos, intimações, notificações e projetos para os vereadores e funcionários executar serviços externos e internos, exercer vigilância diurna nas diversas dependências do Legislativo, fazer comunicação sobre qualquer suspeita ao superior, supervisionar os serviços de limpeza, organizando-se da melhor maneira para que o trabalho seja satisfatório e desempenhar outras tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                      Instrução: Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                      Experiência: Conhecimento no cargo pleiteado.


                                                                                                                                                        CARGO: AGENTE SEGURANÇA DA PORTARIA                                                                TABELA 05

                                                                                                                                                        GRUPO OCUPACIONAL: Operacional

                                                                                                                                                        SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Executar atividades e serviços gerais da portaria da Câmara Municipal, abrir e fechar as portas das dependências do prédio; vigiar e proteger a entrada indevida de estranhos nas dependências do prédio com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos como roubos, porte ilícito de armas e munições, e outras irregularidades; Zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio; escoltar pessoas e mercadorias; prestar informações ao público e aos órgãos competentes. Segurança pessoal aos Senhores Vereadores, das autoridades, dos visitantes e dos servidores nas dependências da Câmara Municipal; segurança das instalações e dos equipamentos do Plenário e Salas; fiscalização e controle de entradas e de saídas de pessoas e de materiais; executadas sob supervisão, de acordo com as atribuições de cada unidade; exercer vigilância diurna, nas diversas dependências do órgão, fazer comunicação ao chefe superior sobre qualquer ameaça ao patrimônio do município, executar os serviços internos e externos e realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada.

                                                                                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                        Instrução: Ensino Fundamental completo e curso de segurança. 

                                                                                                                                                        Experiência: 1 (um) ano de experiência comprovada.


                                                                                                                                                          CARGO: OFFICE BOY                                                                                                                           TABELA 07

                                                                                                                                                          GRUPO OCUPACIONAL: Operacional

                                                                                                                                                          SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Transportar correspondências, documentos e objetos, dentro e fora do Prédio da Câmara Municipal; efetuar serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários; auxiliar na secretaria e nos serviços de copa, operar equipamentos de escritório, transmitir mensagens orais e escritas, entregar correspondências, avisos, intimações, notificações e projetos para os vereadores e funcionários executar serviços externos e internos; desempenhar outras tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                          Instrução: Ensino Fundamental completo e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) A-B.

                                                                                                                                                          Experiência: Conhecimento no cargo pleiteado.


                                                                                                                                                            CARGO: ATENDENTE DE RECEPÇÃO                                                                               TABELA 05

                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL: Operacional

                                                                                                                                                            SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar serviço de atendente de recepção da Câmara Municipal, recepcionar e prestar serviços de apoio; prestar atendimento telefônico e fornecer informações; receber visitantes; averiguar suas necessidades e dirigir ao lugar ou a pessoa procurada; organizar informações e planejar o trabalho do cotidiano; realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada.

                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                            Instrução: Ensino Fundamental completo.

                                                                                                                                                            Experiência: 6 (seis) meses de experiência comprovada.


                                                                                                                                                              CARGO:
                                                                                                                                                              AUXILIAR ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO                                                                 TABELA 06

                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL: Operacional

                                                                                                                                                              SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na execução de tarefas nas áreas da Administração, Xerox, telefone; auxiliar no controle das atividades e tarefas da área de manutenção geral, executar tarefas inerentes as comunicações e telecomunicações,  recebendo e transmitindo mensagens, localizar erros, omissões em dados apurados, revendo os serviços executados;  prestar informações e esclarecimento sobre o órgão;  sugerir medidas que visem a simplificação do trabalho por ele executado; auxiliar na elaboração e conferência de listagens, operar equipamentos   manuais e máquinas elétricas  e eletrônicos, executar tarefas de digitação, fazer anotações e  efetuar registros em livros, fichas e formulários; auxiliar  nas  tarefas  relativas a aquisição de material  e  no controle interno e desempenhar outras tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                              Instrução: Ensino médio completo.

                                                                                                                                                              EXPERIÊNCIA: Conhecimento no cargo pleiteado.


                                                                                                                                                                CARGO:
                                                                                                                                                                AUXILIAR DE COMUNICAÇÃO                                                                                           TABELA 09

                                                                                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL: Operacional

                                                                                                                                                                SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Controlar e operar equipamentos elétricos e eletrônicos, amplificando ou gravando o som em fitas ou fios magnéticos filmes ou discos virgens, para produzir filmes cinematográficos e discos, fitas ou materiais similares destinados à transmissão em emissoras de rádio, locais de diversões ou privadas, em atividades culturais e outras afins. Instalar microfones nos lugares apropriados, conectar os aparelhos de registros e observar as melhores posições para iniciar a gravação, efetuar reparos nas instalações transmitir e receber chamadas radiofônicas, fazer regulagem do volume e altura do som e outros ajustes, movimentando os dispositivos correspondentes a estes elementos. Fazer divulgação de requerimentos, projetos de leis em fim, todos os atos do Legislativo, mediante autorização do seu superior, desempenhar outras tarefas semelhantes. Responsabilizar-se pelo equipamento de som instalado no Plenário da Câmara.

                                                                                                                                                                REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                Instrução: Ensino médio completo.

                                                                                                                                                                EXPERIÊNCIA: Conhecimento no cargo pleiteado


                                                                                                                                                                  CARGO: ESCRITURÁRIO                                                                                                                     TABELA 08                                

                                                                                                                                                                  GRUPO OCUPACIONAL: Operacional

                                                                                                                                                                  SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Executar sob supervisão imediata, trabalhos datilográficos em máquinas de escrever manual, elétrica, teleimpressores, pressionando as teclas de acordo com o tipo de comunicação, para transmitir e receber mensagens, digitar dados, efetuar conferência das informações gravadas, proceder às devidas correções manter sequência e controle dos documentos e a manutenção dos equipamentos. Tarefas típicas/ Aglomeradas. Datilografar fichas, ofícios, exposições de motivos, anteprojetos de leis, mapas, tabelas, quadros estatísticos, trabalhos científicos e outros; preencher à máquina modelos e formulários: datilografar matrizes para reprodução gráfica; fazer conferência e revisão de matéria datilografada; coordenar e supervisionar, quando for necessário, tarefas inerentes ao cargo; operar e digitar  computador; máquina fotocopiadora e semelhantes, preencher formulários, faturas, recibos e outros documentos, atender telefone, receber e passar fax e manter arquivo de mensagens  transmitidas e recebidas, organizando-as, adequadamente, para possibilitar o controle e facilitar as consultas; efetuar operação dos equipamentos de transcrição de dados, conforme os instrumentos e rotina estabelecidos.

                                                                                                                                                                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                  Instrução: Ensino Médio completo.

                                                                                                                                                                  Experiência: 1 (um) ano de experiência na área.


                                                                                                                                                                    CARGO: COORDENADOR DE FROTAS                                                                                           TABELA 07                                

                                                                                                                                                                    GRUPO OCUPACIONAL: Operacional

                                                                                                                                                                    SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Dar cumprimento às normas sobre a utilização, movimentação e guarda de veículos; manter registro dos veículos oficiais da frota sob responsabilidade; controlar o consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e serviços; fiscalizar, inspecionar e zelar pela guarda e conservação dos veículos, equipamentos e ferramentas; elaborar escala de serviço e controlar a frequência dos motoristas; atender e observar as instruções e diretrizes emanadas; controlar a documentação e emplacamento dos veículos, zelar pelo cuidado e limpeza do veículo; comunicar a existência de avarias e defeitos; executar outras atribuições que lhe forem conferidas.

                                                                                                                                                                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                    Instrução: Ensino médio completo.

                                                                                                                                                                    Experiência: 3 (três) anos de experiência documentalmente comprovada em tarefas afins ao cargo pleiteado.


                                                                                                                                                                      CARGO: EXECUTOR ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO                                TABELA 06

                                                                                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL: Operacional

                                                                                                                                                                      SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Controlar e executar tarefas na área administrativa nos diversos setores do Poder Legislativo Municipal; protocolar e distribuir expedientes internos e externos; classificar documentos, arquivá-los e prepará-los para a microfilmagem; controlar os arquivos; atender a solicitação de documentos arquivados, controlando sua saída ou providenciando fotocópias; realizar exame e controle dos pedidos e do fornecimento de  material permanente e equiparar levantamento de  material inservível e inexistente  para fins  de baixa,  acompanhar as atividades legislativas efetuando o registro e a catalogação dos assuntos de interesse do Poder Legislativo; executar trabalhos de digitação. Desempenhar outras atividades afins ao cargo.

                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                      Instrução: Ensino médio completo.

                                                                                                                                                                      Experiência: 3 (três) anos de experiência documentalmente comprovada em tarefas afins ao cargo pleiteado


                                                                                                                                                                        CARGO: MOTORISTA LEGISLATIVO                                                                                    TABELA 07

                                                                                                                                                                        GRUPO OCUPACIONAL: Operacional

                                                                                                                                                                        SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: O Motorista tem como função dirigir automóveis, destinados ao transporte de passageiros, convidados ou autoridades e funcionários; transporte de documentos no interesse da Câmara Municipal de Quirinópolis; Com toda documentação pessoal e do veículo em seu poder, manter o veiculo sob a sua responsabilidade abastecido de combustíveis e lubrificantes, fazendo as verificações necessárias, quando o seu abastecimento: completar água no radiador, e verificar o grau de densidade e nível de bateria, verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições, do sistema elétrico do veiculo sob sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus, atestando-os, quando em serviço e substituindo-os, quando necessário, respeitar o Código de Transito e seus Regulamentos e as Ordens de serviço recebidas do Poder Legislativo, tendo um tratamento especial com os passageiros, direto ou indiretamente para o bom desempenho da sua função; zelar pela conservação do veículo;  cumprir com toda a regulamentação do Poder Legislativo,  poderá desempenhar outras funções semelhantes a critério do seu superior imediato.

                                                                                                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                        Instrução: Ensino Fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria A/B.

                                                                                                                                                                        Experiência: Dois anos de Habilitação e experiência comprovada.


                                                                                                                                                                          CARGO: TELEFONISTA                                                                                                            TABELA 05

                                                                                                                                                                          GRUPO OCUPACIONA: Operacional

                                                                                                                                                                          SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Operar troncos e ramais telefônicos; fazer, atender e completar ligações internas e externas; fazer e controlar o número de ligações urbanas e interurbanas diárias e mensais; receber, transmitir recados e mensagens, anotando dados do interessado, prestando informações que se fizerem necessárias e guardando o devido sigilo; manter atualizados fichários e lista telefônica com todos os dados importante para contato do Poder Legislativo Municipal; Comunicar a chefia os distúrbios verificados no sistema telefônico. Desempenhar digitalização e outras atividades afins ao cargo.

                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                          Instrução: Ensino Fundamental completo.

                                                                                                                                                                          Experiência: 6 (seis) meses de experiência comprovada.


                                                                                                                                                                            CARGO: AUXILIAR DE LIMPEZA                                                                                TABELA 05

                                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção

                                                                                                                                                                            SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Na área de conservação e limpeza, varrer passeios, lavar pisos e encerar, limpar paredes, janelas, portas, máquinas, móveis e equipamentos, cuidar dos sanitários, arrumação de salas, gabinetes, exercerem vigilância diurna nas diversas dependências do Legislativo, fazer comunicação sobre qualquer suspeita ao superior, organizando-se da melhor maneira para que o trabalho seja satisfatório e desempenhar outras tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                            Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.

                                                                                                                                                                            Experiência: Conhecimento das tarefas afins ao cargo pleiteado.


                                                                                                                                                                              CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS                                                             TABELA 05

                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção

                                                                                                                                                                              SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Cuidar da limpeza da área interna e da área externa do prédio da Câmara Municipal; zelar pela conservação e manutenção dos mesmos; higienizar vestuários e outros tecidos; transportar material de apoio de suas respectivas secretaria; acondicionar o lixo em recipientes próprios para a coleta; transportar e carregar material de um lugar para o outro; cuidar, lavar, guardar e zelar de todas as ferramentas usadas durante as tarefas; executar atividades e outros sérvios afins, desenvolver outras atividades compatíveis com o grau de instrução; zelarpela  guarda e conservação do material de limpeza que  lhe for confiado; desempenhar outras tarefas afins ao seu cargo. Exercer atividades externas nos jardins atinentes a sua função, tais como: fazer valetas, cortar e podar as plantas dos jardins; Desempenhar outras tarefas pertinentes ao cargo. Varrer, lavar e encerar pisos, limpar paredes e janelas, portas, máquinas, móveis e equipamentos, executar serviços de limpeza em geral nas instalações da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                              Instrução: Ensino Fundamental Incompleto

                                                                                                                                                                              Experiência: Conhecimento das tarefas afins ao cargo pleiteado.


                                                                                                                                                                                CARGO: COPEIRO                                                                                                                     TABELA 05

                                                                                                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção

                                                                                                                                                                                SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Copeiro tem como atribuição preparar café, chás, sucos e lanches; distribuir aos gabinetes e nos diversos setores, mediante solicitação, lanches, café, chá, sucos e água; responsabilizar-se pelo controle de estoque, sob sua guarda; zelar pela adequada utilização de equipamentos e utensílios de copa; zelar pela limpeza e higiene do local; desempenhar outras atividades correlatas e afins.

                                                                                                                                                                                REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.

                                                                                                                                                                                Experiência: Conhecimento das tarefas afins ao cargo pleiteado.


                                                                                                                                                                                  CARGO: GUARDA NOTURNO                                                                                                             TABELA 04

                                                                                                                                                                                  GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção

                                                                                                                                                                                  SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância do Prédio da Câmara e do Plenário e estacionamento, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada depessoas estranhas e outras anormalidades.

                                                                                                                                                                                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                  Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.

                                                                                                                                                                                  Experiência: Um ano de experiência do cargo pleiteado e conhecimento na área de vigilância. 


                                                                                                                                                                                    CARGO: ZELADOR                                                                                                                     TABELA 04

                                                                                                                                                                                    GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção

                                                                                                                                                                                    SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Varrer, lavar e encerar pisos, limpar paredes, janelas, portas, máquinas, móveis e equipamentos, executar serviços de limpeza em geral nas instalações da Câmara Municipal, executar serviços semelhantes a sua função e ocupação que for necessário.

                                                                                                                                                                                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                    Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.

                                                                                                                                                                                    Experiência: Conhecimento das tarefas afins ao cargo pleiteado.

                                                                                                                                                                                      Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2020.
                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                        GILMAR ALVES DA SILVA 
                                                                                                                                                                                         Prefeito Municipal    
                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                        ANDRE LUIZ PARREIRA
                                                                                                                                                                                        Secretário de Governo

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Dados complementares da Lei

                                                                                                                                                                                          Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/2390?display 

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                            

                                                                                                                                                                                          NORMA DIGITALIZADA EM PDF ORIGINAL (SEM ALTERAÇÃO "Compilação")



                                                                                                                                                                                          Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                                                                                                                                                                          Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 


                                                                                                                                                                                          COMPILADO POR

                                                                                                                                                                                          Marcos Honorato Evangelista

                                                                                                                                                                                            "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.