LEI ORDINÁRIA nº 3.405, de 28 de outubro de 2021
Revogada(o) integralmente pela(o)
LEI ORDINÁRIA nº 3.588, de 22 de abril de 2024
Norma correlata
LEI ORDINÁRIA nº 3.465, de 05 de setembro de 2022
Altera a(o)
LEI ORDINÁRIA nº 3.304, de 25 de janeiro de 2019
Vigência a partir de 22 de Abril de 2024.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.588, de 22 de abril de 2024
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.588, de 22 de abril de 2024
Art. 1º.
Fica alterada a Tabela 01 de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate as Endemias, estabelecida pela Lei nº 3.304 de 25 de janeiro de 2019, incluída no Anexo V, que trata da Tabela de Valores de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, excluído os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate as Endemias da Tabela 01 do Anexo V, acrescentando-se a Tabela 10, que passará a vigorar com a seguinte redação:
| TABELA 10 | |
| Agente Comunitário de Saúde | R$ 1.550,00 |
| Agente de Combate as Endemias | R$ 1.550,00 |
Art. 2º.
Essa Lei produzirá seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2022.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/3503?display
Texto extraído da publicação do Diário Oficial.
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
COMPILADO 04-11-2021
Marcos Honorato Evangelista
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.