LEI COMPLEMENTAR nº 35, de 10 de setembro de 2013
Dada por LEI COMPLEMENTAR nº 77, de 22 de abril de 2024
Fica por força desta lei estruturada e regulamentada a Guarda Civil do Município de Quirinópolis - Goiás, baseada na hierarquia e disciplina com porte de arma de fogo por força e condições estabelecidas no artigo 6º, inciso III, e §§ 1º e 3º, da Lei Federal nº 10.826/2003 e alterações posteriores, regulamentada pelos artigos 40 a 44, do Decreto Federal nº 5.123/2004, além das normatizações do Departamento da Polícia Federal e demais normas pertinentes, criada pela Constituição Municipal art. 188, §§ 1º e 2º.
A Guarda Civil Municipal exercerá suas atividades em toda a extensão do território do Município de Quirinópolis, com a finalidade de proteger bens, serviços e instalações públicas e de terceiros: de realizar policiamento preventivo e disciplinar; colaborar com o Estado na manutenção da ordem e segurança pública, bem como fazer cumprir as leis e assegurar o exercício dos poderes constituídos no âmbito de suas competências.
A Guarda Civil Municipal tem por objetivos:
Garantir o funcionamento dos serviços de responsabilidade do município, e bem como, a sua ação fiscalizadora no desempenho de atividades de policia administrativo.
Exercer a vigilância interna e externa do próprio município, instalações e terminais rodoviários, parques ecológicos, jardins, escolas, creches, postos de saúde, museus, bibliotecas, cemitérios, feiras livres, áreas de estacionamentos e afins, no sentido de:
Protege-los dos crimes contra o patrimônio;
Prevenir a ocorrência, internamente de qualquer ilícito penal;
Controlar a entrada e a saída de veículos;
Prevenir sinistros;
Coibir atos de vandalismos e danos ao patrimônio;
Prestar colaboração a defesa civil, bem como, na prevenção e combate a incêndios, inundações e outras atividades de vigilância e fiscalização que lhe forem atribuídas.
Orientar o público e o trânsito de veículos, em caráter auxiliarem a Polícia Militar.
A Administração da Guarda Civil Municipal será exercida por intermédio da Superintendência da Guarda Municipal que será parte integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com símbolo CDS-3.
O cargo de Superintendente da Guarda Municipal é cargo comissionado e será exercido por indicação do Chefe do Poder Executivo.
A estrutura administrativa da Guarda Civil Municipal de Quirinópolis será disposta na lei que trata da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Quirinópolis.
Integram a estrutura da Superintendência da Guarda Municipal:
Integram a estrutura do Comando da Guarda Civil Municipal ;
Ao Superintendente da Guarda Municipal compete:
Ao Comandante da Guarda Civil Municipal compete:
Assessorar o Secretário da Administração e colaborar com os órgãos do município nos assuntos de sua competência;
Programar, orientar, fiscalizar e controlar os serviços de Guarda, segurança e proteção dos bens públicos municipais, inclusive o de transito;
Manter serviços de proteção contra danos, roubos e furtos em praças, bosques e jardins do município;
Manter serviços de vigilância interna dos edifícios da Prefeitura;
Promover a segurança contra incêndios em edifícios, praças, bosques, parques e jardins públicos;
Manter a supervisão e o treinamento em serviço do pessoal, tomando as medidas administrativas cabíveis, previstas em regulamento;
Estabelecer critérios de conduta e zelar pela disciplina do pessoal;
Manter e promover atividades de recrutamento, seleção e treinamento do pessoal, entrosando-se para isso com as autoridades próprias da área;
Manter sistema de controle do pessoal da Guarda, para fins disciplinares e de promoção de acesso;
Promover a inspeção permanente dos serviços de Guarda, segurança e vigilância;
Manter a Guarda e controle das chaves dos prédios e escolas publica;
Apropriar as custas dos serviços de Guarda e vigilância;
Cumprir e fazer cumprir as normas legais relativas à Guarda Municipal, bem como as determinações das autoridades superiores do Município;
Manter permanente articulação com os demais órgãos da Secretaria de Administração;
Manter-se permanente articulação com os órgãos e entidades correlatas, visando maior eficiência e integração dos serviços;
Aprovar até a data prevista pelo órgão de pessoas a escala de férias do pessoal que lhe for subordinado;
Informar das necessidades de treinamento do pessoal lotado no órgão que dirige;
Promover o treinamento do pessoal lotado no órgão que dirige;
Acompanhar, orientar, avaliar e controlar o trabalho e o desempenho de seus subordinados;
Indicar ao titular da pasta nomes para provimento das funções que lhe sejam subordinadas;
Despachar decisoriamente nos assuntos de sua competência e interiocutroriamente nos casos demais;
Controlar a frequência do pessoal lotado no órgão;
Responsabilizar-se pelo bom funcionamento, progresso e eficiência do órgão que dirige;
Distribuir o equipamento a ser usado no serviço e zelar pela sua conservação;
Requisitar o material de consumo necessário ao serviço;
Baixar instruções e expedir ordens de serviço referente ao funcionamento do órgão que dirige;
Zelar pela fiel observância deste regimento, dos regulamentos das normas e das instruções de serviços;
Exercer outras atividades que lhe fora, consignadas através de regulamentação ou pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento.
Exercer outras atividades que lhe fora, consignadas através de regulamentação ou pelo Presidente da Agência Municipal de Trânsito e Segurança;
Ao chefe do Núcleo de serviços auxiliares incumbe;
Assistir o Superintendente na programação, orientação e controle das atividades pertinentes a material, patrimônio e serviços gerais da pasta;
Requisitar e controlar o material de uso nos serviços da Guarda;
Receber e armazenar em perfeita ordem o material destinado aos serviços da Guarda;
Manter registros e controle dos bens patrimoniais de uso ou responsabilidade da Superintendência da Guarda Municipal, promovendo;
Manter registros e controle dos bens patrimoniais de uso ou responsabilidade do Comando da Guarda Civil Municipal, promovendo;
Controlar fundos rotativos, adiantamentos e outros atos administrativos financeiros relacionados com fontes de receita ou de despesas para a Superintendência;
Zelar pela fiel execução das deliberações do Superintendente na área de suas atribuições;
Supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação das instalações e equipamentos da sede da Superintendência;
Controlar a utilização dos veículos e demais equipamentos móveis a serviço da Superintendência;
Expedir requisição de combustíveis e lubrificantes para os veículos a serviço da Guarda;
Apropriar os custos dos serviços da Superintendência da Guarda Municipal;
Apropriar os custos dos serviços do Comando da Guarda Civil Municipal ;
Exercer outras atribuições correlatas ao que lhe forem cometidas pelo Superintendente da Guarda Municipal;
Exercer outras atribuições correlatas ao que lhe forem cometidas pelo Comandante da Guarda Civil Municipal;
Ao chefe do núcleo de apoio e controle operacional incumbe:
Assistir o Superintendente na programação, execução e supervisão das atividades de Guarda, vigilância e de treinamento;
Coordenar as atividades de vigilância em geral;
Solicitar a divisão de instrução, sempre que necessário à reciclagem de conhecimentos técnicos e de condicionamento de se pessoal;
Elaborar relatórios mensais e anuais relativos às suas atividades;
Manter sistema de avaliação e controle dos serviços da Guarda Municipal, propondo ajustamento e programas especiais de vigilância, sempre que necessário;
Promover estudo e propor ao Superintendente a implantação, manutenção e controle dos serviços de Guarda e segurança dos bens patrimoniais do município;
Manter sistema de avaliação e controle dos serviços da Guarda, propondo ajustamento e programas especiais de vigilância, sempre que necessário;
Propor medidas disciplinares e punições ao pessoal da Guarda;
Manter registros e mapas, atualizados dos locais dos postos de
serviços da guarda e os planos de emprego operacional do pessoal e de manutenção das condições básicas de apoio e segurança aos serviços;
Preparar os atos do Superintendente da Guarda relacionados com os serviços a seu cargo e a manutenção da disciplina do pessoal;
Programas, orientar e controlar as atividades de inspeção dos serviços da Guarda Municipal;
Desenvolver atividades com a instalação formação e atualização
do pessoal da Guarda em colaboração com os órgãos próprios do setor, mantendo registros, cadastros, documentação e meio auxiliares de ensino;
Fazer elaborar e submeter à apreciação do Superintendente os planos de custos a que devem ser submetidos os inspetores e guardas municipais;
Manter controle operacional sobre o pessoal sugerindo alteração nas escolas de serviços, substituições e mudança de inspetores e guardas municipais;
Supervisionar as diversas inspetorias tornando ou sugerindo a tomada de providencias nos casos de irregularidades;
Informar ao Superintendente sobre todas as ocorrências anormais ou extraordinárias do serviço que exijam pronta solução ou fujam da sua competência;
Elaborar mapas, gráficos, relatórios de serviços na pericidade determinadas evidenciando o desenvolvimento regular e os fatos irregulares do trabalho da Guarda;
Ao chefe do Núcleo de Planejamento, Programação e controle do contingente incumbe:
Programar, orientar e controlar os serviços e administração do pessoal da Guarda para fins administrativos e sociais;
Manter fichários, registros e arquivos do pessoal da Guarda, visando à manutenção dos controles funcionais;
Manter registros atualizados do comportamento, do desempenho e da qualidade funcional dos servidores da Guarda Municipal de acordo com as normas especiais a respeito;
Verificar as necessidades de pessoal para o serviço da Guarda e opinar sobre provimento, transferência, designação, recrutamento, seleção, promoção, aceno e transposição do pessoal lotado na Superintendência;
Colaborar na elaboração da escala e na consecução de férias ao
pessoal;
Manter serviço de controle de frequência do pessoal da Guarda, tomando as providencia necessárias nos casos de ausências, atrasos e retiradas antecipadas;
Manter entrosamento com as unidades próprias da Superintendência de assistência e providência com a finalidade de obter assistência médica e social para o pessoal da Superintendência, nos diversos possíveis casos;
Manter controle de ocorrência com o pessoal da Guarda e a tomada de providência em casos tais como acidentes em serviço e doenças repentinas;
Coordenar os serviços médicos e odontológicos prestados diretamente a Guarda Municipal;
Preparar e expedir os atos e a correspondência de competência do Superintendente da Guarda Municipal;
Preparar e expedir os atos e a correspondência de competência do Comandante da Guarda Civil Municipal;
O cumprimento do artigo 188, §§ 1º e 2º da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis é de responsabilidade da Superintendência da Guarda Municipal que obedecerá ao disposto no Estatuto do Servidor Publico Municipal.
O cumprimento do artigo 188, §§ 1º e 2º da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis é de responsabilidade do Comando da Guarda Civil Municipal que obedecerá ao disposto no Estatuto do Servidor Publico Municipal.
São as seguintes as classes integrantes do serviço da Guarda Municipal, com o respectivo quantitativo.
| Classe/Nível | Quantidade |
| Inspetor I | 05 |
| Inspetor II | 05 |
| Guarda Municipal I | 10 |
| Guarda Municipal II | 120 |
A posição hierárquica disciplinar da Guarda Municipal de Quirinópolis é estabelecida na seguinte escala decrescente:
- Prefeito Municipal
- Secretaria de Administração
- Superintendente da Guarda Municipal
- Inspetor I
- Inspetor II
- Guarda Municipal I
- Guarda Municipal II
A posição hierárquica disciplinar da Guarda Municipal de Quirinópolis é estabelecida na seguinte escala decrescente:
- Prefeito Municipal
- Secretaria de Administração
- Comandante da Guarda Civil Municipal
- Inspetor I
- Inspetor II
- Guarda Municipal I
- Guarda Municipal II
São componentes para aplicação de penas e concessão de recompensas previstas neste regulamento as seguintes autoridades conforme o quadro a seguir:
| Autoridades | Graduação do período | Pena que pode Aplicar | Recompensar |
| Prefeito Municipal | Todos os servidores da Superintendência | Todas as que estão previstas no Estatuto do Servidor Municipal | Promoção acesso e transposição |
| Secretária de Administração | Todos os servidores da Superintendência | Suspensão, Multa e repreensão | Elogio, dispensa do serviço até 03 (três) dias |
| Superintendente da Guarda Municipal | Todos os servidores da Superintendência | Suspensão até 15(quinze) dias, advertência | Dispensa do servidor por 01 (um) dia e elogio |
| Chefe do Núcleo | Todos os servido | Advertência verbal e repreensão |
As infrações disciplinares previstas nesta lei, classificam-se segundo sua intensidade em:
I- Leves (L)
II- Media (M)
III- Graves (G)
LEVES
MÉDIAS
GRAVES
DAS NORMAS GERAIS
Obs: Na norma publicada no D.O. o CAPITULO Está numerado erroneamente como (CAPITULO I).
CLASSIFICAÇÃO, COMPOSIÇÃO E USO DE UNIFORME
Obs: Na norma publicada no D.O. o CAPITULO Está numerado erroneamente como (CAPITULO II).
São as seguintes as classificações e a composição dos uniformes da Guarda Municipal:
A- 1º Uniforme “A”
- Quepe cor Azul Petróleo, com jugular amarela;
- Túnica de tecido panamá cor Azul Petróleo com platina do mesmo tecido;
- Camisa cor Branca de manga comprida;
- Gravata azul petróleo;
- Calça com opção de saia- calça para mulheres, de tecido panamá cor azul petróleo;
- Sapato preto social;
- Meias preta, quando a opção for calça;
- Meia-calça cor pele ou bege quando a opção for saia-calça;
- Botões dourados
B- 2º Uniforme “B”
- Boné modelo gorro ou boina, padronizado com símbolo básico da Guarda pintado ou bordado na parte frontal;
- Gandola Operacional na cor azul petróleo, manga longa aberta de mesmo tecido;
- Cinto de lona preta com fivela de metal amarelo;
- Cinto de guarnição, completo;
- Camiseta Branca
- Calça Operacional
Uniforme Administrativo
- Calça com opção de saia-calça para mulheres, em tecido cor azul
petróleo, modelo social com tampa no bolso traseiro;
- Borzeguim Preto
- Meias Preta;
- Cordão preto no apito, no braço esquerdo;
- Botões pretos;
- Cinto de Guarnição preto.
C – 3º Uniforme “C”
- Agasalho cor Azul Petróleo em malha ou naylon;
- Calção cor Azul Petróleo em terbrim, ou azul;
- camiseta branca, com brazão da Guarda pintado na parte superior peito esquerdo;
- Quepes preto de couro;
- Meias brancas modelo soquete;
- Para educação física e apresentação esportiva.
DA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DO UNIFORME
Obs: Na norma publicada no D.O. o CAPITULO Está numerado erroneamente como (CAPITULO III).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Obs: Na norma publicada no D.O. o CAPITULO Está numerado erroneamente como (CAPITULO IV).
ODAIR DE RESENDE
Prefeito Municipal
VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
Secretário de Administração e Planejamento
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/1262?display
Texto extraído da publicação do Diário Oficial.
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
(Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)
COMPILADO 14-09-2022
Marcos Honorato Evangelista
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.