LEI ORDINÁRIA nº 552, de 01 de agosto de 1967
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
552
Ano
1967
Data
01/08/1967
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza aquisição de fanfarra.
Fica o Chefe do Executivo autorizado a adquirir independentemente de concorrência pública, uma fanfarra para uso do Ginásio Estadual desta cidade, de firma que melhores condições oferecer a Prefeitura.
Fica o Chefe do Executivo autorizado a adquirir independentemente de concorrência pública, uma fanfarra para uso do Ginásio Estadual desta cidade, de firma que melhores condições oferecer a Prefeitura.
Indexação
Observação
Assuntos
- Educação,Cultura, Esporte e Lazer
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica