LEI ORDINÁRIA nº 558, de 03 de agosto de 1967

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

558

Ano

1967

Data

03/08/1967

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza isenção de impostos.
Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder ao senhor Luiz Pereira Gonzaga, isenção de impostos Municipais durante o corrente ano e até o exercício de 1968, para o funcionamento de um pequeno comércio de secos e molhados.

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