LEI ORDINÁRIA nº 565, de 26 de setembro de 1967
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
565
Ano
1967
Data
26/09/1967
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza aquisição do terreno para construção de prédio para a Prefeitura e Fórum.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir até a importância máxima de CINCO MIL CRUZEIROS NOVOS (NCr$ 5.000,00) um lote de terreno situado na Praça Cel. Jacinto Honório, de propriedade de Mariana Ferreira Cabral, para nele ser construído o novo prédio da Prefeitura, Fórum e demais repartições públicas Federal e Estadual.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir até a importância máxima de CINCO MIL CRUZEIROS NOVOS (NCr$ 5.000,00) um lote de terreno situado na Praça Cel. Jacinto Honório, de propriedade de Mariana Ferreira Cabral, para nele ser construído o novo prédio da Prefeitura, Fórum e demais repartições públicas Federal e Estadual.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica