LEI ORDINÁRIA nº 565, de 26 de setembro de 1967

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

565

Ano

1967

Data

26/09/1967

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza aquisição do terreno para construção de prédio para a Prefeitura e Fórum.

Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir até a importância máxima de CINCO MIL CRUZEIROS NOVOS (NCr$ 5.000,00) um lote de terreno situado na Praça Cel. Jacinto Honório, de propriedade de Mariana Ferreira Cabral, para nele ser construído o novo prédio da Prefeitura, Fórum e demais repartições públicas Federal e Estadual.

Indexação

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