LEI ORDINÁRIA nº 3.172, de 12 de agosto de 2015
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
3172
Ano
2015
Data
12/08/2015
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui a Casa Lar para Crianças e Adolescentes com Medida de Proteção em Situação de Abrigamento e contém outras providências.
Fica instituído o serviço de acolhimento de crianças e adolescentes denominado CASA LAR SÃO JOSÉ, com a finalidade de abrigar crianças e adolescentes em situação de abandono, negligência, destituição de poder familiar, ameaça e violação de seus direitos fundamentais, conforme estabelece os artigos 90, 92, 93 e 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
Fica instituído o serviço de acolhimento de crianças e adolescentes denominado CASA LAR SÃO JOSÉ, com a finalidade de abrigar crianças e adolescentes em situação de abandono, negligência, destituição de poder familiar, ameaça e violação de seus direitos fundamentais, conforme estabelece os artigos 90, 92, 93 e 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
Indexação
Observação
Assuntos
- Assistência Social
- Educação,Cultura, Esporte e Lazer
- Entidade de Utilidade Pública
Normas Relacionadas
Revogada(o) integralmente pela(o)
LEI ORDINÁRIA nº 3.232, de 10 de abril de 2017
Anexos Norma Jurídica