LEI COMPLEMENTAR nº 7, de 09 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

7

2005

9 de Dezembro de 2005

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 006/05 e contém outras providências. (Quiprev).

a A
 

LEI COMPLEMENTAR N° 007, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005. 
    “Altera dispositivo da Lei Complementar nº 006/05 e contém outras providências”
      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
        Art. 1º. 
        Fica alterado a redação do § 2º, do art. 92, da Lei Complementar nº 006, de 13 de outubro de 2005, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º - idem, idem...
            § 2º   Os membros da Diretoria Executiva do QUIPREV poderão ser servidores ocupantes de Cargo Efetivo, Ativos ou Inativos ou de Cargo em Comissão, do município de Quirinópolis, de livre nomeação e exoneração”.
            § 3º - idem, idem...
              Art. 2º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                 Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 09 dias o mês de dezembro de 2005.

                   

                  GILMAR ALVES DA SILVA
                  Prefeito Municipal   
                   
                   
                  NEWTON PEREIRA FILHO
                  Secretário da Administração

                   


                     

                    Dados complementares da Lei

                    Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/1232

                     

                    NORMA DIGITALIZADA EM PDF ORIGINAL (SEM ALTERAÇÃO "Compilação")

                    Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                    Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                     (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                    COMPILADO  19-11-2020
                    Marcos Honorato Evangelista



                      "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.