LEI COMPLEMENTAR nº 9, de 14 de agosto de 2006
Os prestadores de serviços de contabilidade, descritos no item 17.19, do artigo 72, da Lei Complementar 005/05, que se enquadrarem na situação prevista nesta lei, terão o direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) na base de cálculo do imposto.
- Norma Regulamentadora
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- 12 Nov 2024
Vide:17.19 - LEI COMPLEMENTAR nº 5, de 28 de setembro de 2005 - Os prestadores de serviços de contabilidade, que se enquadrarem, terão o direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) na base de cálculo do imposto. Segue regulamento.
Dados complementares da Lei Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/1234?display |
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/). |
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