LEI COMPLEMENTAR nº 11, de 14 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

11

2006

14 de Dezembro de 2006

Altera o Anexo XVI, da Lei Complementar nº 005 – Código Tributário do Município de Quirinópolis e contém outras providências.

a A

     

LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

    “Altera o Anexo XVI, da Lei Complementar nº 005 – Código Tributário do Município de Quirinópolis e contém outras providências” 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
        Art. 1º. 
        Fica alterado o Anexo XVI, da Lei Complementar nº 005 – Código Tributário do Município de Quirinópolis, de 28 de setembro de 2005, que passa a vigorar com os seguintes valores: 
          ANEXO XVI

            TABELA PARA ABERTURA E RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA

            Art. 241

            1- DOCUMENTOSOBRE O VALOR DA U. V. F. Q
            Visto: abertura/registro de firma, responsabilidade técnica, alterações contratuais1,00
            Análise de planta baixa1,00
            Visto em registro de produtos1,00
            Certidão de baixa0,20
            2 - CADASTRO ESPECIAL
            GRUPOESTABELECIMENTOSOBRE O VALOR DA U.V.F.Q.
            IHospital /Casa de Saúde Clinica Medica com regime de Internação 2,5
            IIClínica Radiológica
            Clínica: Médica/Odontológica/ Veterinária e Congêneres sem regime de Internação.
            Embalsamento
            Laboratório de Análises e Pesquisas Clínicas
            Fisioterapia/Clínica de Massagens
            Posto de Coleta de Exames/Transfusão
            2,0
            III

            Ótica /Laboratório Ótico
            Drogaria/Farmácia de Manipulação
            RX Odontológico/Medico/Ultra-Som
            Dedetizadora
            Comercio de Produtos Agropecuários/ Veterinários

            Comercio Varejista; Produtos de Limpeza

            1,20
            IV

            Consultórios
            Medicina/Odontologia/Psicologia/Fonoaudióloga/
            Veterinária
            Acumpultura, Tatuagem
            Sala de Exames Complementares
            Laboratório de Prótese Dentária
            Dispensário de Medicamentos

            1,0
            3 - CADASTRO NORMAL
            GRUPO ESTABELECIMENTOSOBRE O VALOR DA
            U.V.F.Q.
            ICerealista
            Indústria de Alimentos/Importação e Exportação
            Indústria de Artefatos: Cimentos, couros.
            Supermercado de grande porte
            Hotel/Motel
            Torrefação e Moagem de Café
            Depósito Fechado de Alimentos
            2,5
            IISupermercado de Médio Porte, Restaurante.
            Posto de Combustível, Lavador de Carro
            Transportadora
            Matadouro, ind. de sub-produtos
            2,0
            IIIDormitórios
            Panificadora/Confeitaria/Sorveteria,Pizzaria
            Madeireira/Marmoraria
            1,6
            IVAg. Bancária, Escritórios.
            Marcenaria/Serralheria/Ind. Artefatos peq. Porte
            Oficina Mecânica/Auto Elétrica ,Torneadora
            Funilaria e pintura
            Escola, Funerária
            Dist. Bebidas Méd. porte
            Boutique, Confecções, Clube, Academias, Circo
            Veiculo para Transporte de Alimentos
            Mercearia/Armazém Varejista médio porte
            1,2
            VPanificadora peq. Porte
            Bar/Pastelaria/Café e Similares, Sala de jogos
            Pit-dog/Trailer/Lanchonete/Cantina
            Açougue, Sorveteria/Dist. Bebidas peq. Porte
            Mercearia/Armazém Varejista peq. Porte
            Ind. De Alimentos de peq. Porte
            Salão de Beleza
            Borracharia/Ferro Velho
            1,0
            VIBarbearia/Salão de Beleza peq. Porte
            Frutaria /Quiosque, Bar peq. Porte
            Banca de Alimentos em feiras-livres
            0,5

            Obs.: Após a data de vencimento será calculado juros e multa de acordo com esta Lei.

            Art. 2º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                                         Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de dezembro de 2006.
                 

                GILMAR ALVES DA SILVA
                Prefeito Municipal

                NEWTON PEREIRA FILHO
                Secretário da Administração

                   

                   Dados complementares da Lei

                  Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/1236?display

                   

                  NORMA DIGITALIZADA EM PDF ORIGINAL (SEM ALTERAÇÃO "Compilação")



                  Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                  Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 


                  COMPILADO  26-10-2021

                  Marcos Honorato Evangelista

                    "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.