LEI COMPLEMENTAR nº 13, de 14 de março de 2007
- Norma Regulamentadora
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- 13 Nov 2024
Vide:
Na forma do estabelecido na Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, fica autorizado o Chefe do Executivo a firmar, a seu talante e observados critérios de oportunidade e conveniência, termo de cooperação e parceria com organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) que possua sua certificação de qualificação fornecido pelo Ministério da Justiça, para assessoria à Fazenda Pública e à Procuradoria, ao fito do implemento de técnicas e procedimentos destinados á modernização dos meios empregados na arrecadação do ISS e, ainda, para a qualificação do corpo funcional envolvido no mister.
Com respaldo no inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal, também fica autorizado o Prefeito Municipal a fornecer, em caráter excepcional, instrumentos de mandato a advogados terceirizados, com notória especialização na matéria concernente ao ISS, para a representação do ente municipal em ações de especial complexidade e/ou natureza singular, sempre que a alguma demanda envolver tese jurídica de considerável relevância para os cofres públicos e a Procuradoria não se manifestar desfavorável á iniciativa.
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/1238?display
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
COMPILADO
Marcos Honorato Evangelista
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.