LEI COMPLEMENTAR nº 29, de 23 de março de 2011
Altera a(o)
LEI COMPLEMENTAR nº 19, de 15 de maio de 2008
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 10 da Lei Complementar nº. 019 de 15 de maio de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10.
Os lotes terão área e testada mínima defendida na Lei de Uso e Ocupação do Solo, não podendo ter área inferior a 300,00m2 (trezentos metros quadrados), com a testada de 11,00m (onze metros)”.
Parágrafo único
No caso dos lotes, nos parcelamentos destinados à edificação de interesse social, a área mínima poderá ser de 220m² (duzentos e vinte metros quadrados) e dimensão mínima da testada dos lotes de 10,00m (dez metros)”.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Texto extraído da publicação do Diário Oficial.
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/1254?display
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
COMPILADO 05-10-2020
Marcos Honorato Evangelista
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.