LEI COMPLEMENTAR nº 29, de 23 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

29

2011

23 de Março de 2011

Altera dispositivo da Lei Complementar nº. 019/2008 e contem outras providencias. (Parcelamento do Solo Urbano)

a A

 


LEI COMPLEMENTAR Nº. 029 DE 23 DE MARÇO DE 2011.

    “Altera dispositivo da Lei Complementar nº. 019/2008 e contem outras providencias”
      Gilmar Alves da Silva, Prefeito do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei.
        Art. 1º. 
        Fica alterado o artigo 10 da Lei Complementar nº. 019 de 15 de maio de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação: 
          Art. 10.   Os lotes terão área e testada mínima defendida na Lei de Uso e Ocupação do Solo, não podendo ter área inferior a 300,00m2 (trezentos metros quadrados), com a testada de 11,00m (onze metros)”.
          Parágrafo único   No caso dos lotes, nos parcelamentos destinados à edificação de interesse social, a área mínima poderá ser de 220m² (duzentos e vinte metros quadrados) e dimensão mínima da testada dos lotes de 10,00m (dez metros)”.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 
                  Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de março de 2011. 
               

              GILMAR ALVES DA SILVA        NEWTON PEREIRA FILHO
                     Prefeito Municipal                Secretário da Adm. e Planejamento

                 

                Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                 

                Dados complementares da Lei

                Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/1254?display

                 

                 

                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                COMPILADO  05-10-2020
                Marcos Honorato Evangelista

                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.