LEI COMPLEMENTAR nº 37, de 17 de março de 2014
Altera a(o)
LEI COMPLEMENTAR nº 17, de 15 de maio de 2008
Art. 1º.
O parágrafo único do artigo 168 da Lei 017/2008 (Código de postura) passa a vigorar com o seguinte teor:
Parágrafo único
Cães ferozes de raças como American, Pit Bull, Terrier, Fila, Rottweiler, Dobermann, Bull Terrier e Dog argentino, quando em passeio em via pública, deverá fazer uso de coleira guia, estar devidamente amordaçado e ser conduzido por pessoas com idade maior de 18 anos e força suficiente para conter os movimentos do animal, cujo não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator, proprietário e/ou condutor a pena de multa, apreensão do referido animal e reparação ou compensação de danos causados independentemente da agressão ter sido contra pessoas e/ou animais
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/1264?display
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
COMPILADO 28-04-2022
Marcos Honorato Evangelista
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.