LEI COMPLEMENTAR nº 37, de 17 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

37

2014

17 de Março de 2014

Modifica o parágrafo único do artigo 123 da Lei Complementar n° 017, de 15 de maio de 2008. (Código de Postura).

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AUTOGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 037/14, 17 DE MARÇO DE 2014.
    • Nota Explicativa
    • Marcos
    • 28 Abr 2022
    Correção. -
    A disposição em PDF somente o autógrafo e no Art. 1º contém erro com referencia ao Art da Lei a ser alterada.
"Modifica o parágrafo único do artigo 123 da lei complementar nº 017, de 15 de maio de 2008".
    A Câmara municipal de Quirinópolis aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      O parágrafo único do artigo 168 da Lei 017/2008 (Código de postura) passa a vigorar com o seguinte teor:
        Parágrafo único   Cães ferozes de raças como American, Pit Bull, Terrier, Fila, Rottweiler, Dobermann, Bull Terrier e Dog argentino, quando em passeio em via pública, deverá fazer uso de coleira guia, estar devidamente amordaçado e ser conduzido por pessoas com idade maior de 18 anos e força suficiente para conter os movimentos do animal, cujo não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator, proprietário e/ou condutor a pena de multa, apreensão do referido animal e reparação ou compensação de danos causados independentemente da agressão ter sido contra pessoas e/ou animais
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                      Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de março de 2014.

            MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA
            Vereador/Presidente

            YVISLAYNE GEISA PAIXÃO OLIVEIRA
            1º Secretária

               

               

              Dados complementares da Lei

              Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/1264?display

               

               

              Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
              Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 


              COMPILADO  28-04-2022

              Marcos Honorato Evangelista

               

                "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.