LEI COMPLEMENTAR nº 43, de 11 de março de 2015
I - o valor das mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que Fica sujeito ao ICMS;
II — o valor das suas empreitadas já tributadas pelo imposto.
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/1270?display
NORMA DIGITALIZADA EM PDF ORIGINAL (SEM ALTERAÇÃO "Compilação")
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
COMPILADO
Marcos Honorato Evangelista
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.