EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 21, de 16 de agosto de 2017
Revogada(o) integralmente pela(o)
EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 26, de 15 de dezembro de 2020
Vigência a partir de 15 de Dezembro de 2020.
Dada por EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 26, de 15 de dezembro de 2020
Dada por EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 26, de 15 de dezembro de 2020
Art. 1º.
O parágrafo 1º do artigo 17, da Lei 1.717, de 05 de abril de 1990 – (Lei Orgânica do Município de Quirinópolis), alterado pela Emenda nº 018/11, passará a ter a seguinte redação:
§ 1º
O mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quirinópolis, será de dois anos, permitida a reeleição para qualquer cargo.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
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