EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 26, de 15 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

26

2020

15 de Dezembro de 2020

"Altera a redação do § 1º do artigo 17 da Lei nº 1.717/90, Lei Orgânica do Munícipio de Quirinópolis"

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EMENDA À LOMQ Nº 26/20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
    “Altera a redação do § 1º do artigo 17 da Lei nº 1.717/90, Lei Orgânica do Munícipio de Quirinópolis”

      A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 60, INCISO I, §§ 1º E 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE QUIRINOPOLIS E POR DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO, A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE QUIRINOPOLIS:
        Art. 1º. 
        O parágrafo 1º do artigo 17, da Lei 1.717, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de Quirinópolis, passará a ter a seguinte redação:
          “Art. 17” – Idem, Idem, Idem...
            § 1º   O mandato da Mesa Diretora será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. 
            Art. 2º. 
            Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando em todos os seus termos a Emenda 021 à Lei Orgânica do Município de Quirinópolis.
              Art. 3º. 
              Revogam-se às disposições em contrário.

                Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 15 dias do mês de dezembro de 2020.

                  EDVALDO ANTONIO DE SOUZA         DAGMA ANDREA DE OLIVEIRA
                  Vereador - Presidente                       Vereadora – 1º Secretária 





                    Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                    Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 


                    COMPILADO  16-12-2020

                    Marcos Honorato Evangelista

                      "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.