EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 26, de 15 de dezembro de 2020
Revoga integralmente a(o)
EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 21, de 16 de agosto de 2017
Art. 1º.
O parágrafo 1º do artigo 17, da Lei 1.717, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de Quirinópolis, passará a ter a seguinte redação:
§ 1º
O mandato da Mesa Diretora será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando em todos os seus termos a Emenda 021 à Lei Orgânica do Município de Quirinópolis.
Art. 3º.
Revogam-se às disposições em contrário.
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