RESOLUÇÃO nº 3, de 03 de junho de 1992
Art. 1º.
Fica alterado dispositivos da Resolução nº04 de 04 de dezembro de 1.990, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás e dá outros providências, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 22.
Para tratamento de saúde, mediante apresentação de atestado médico, o vereador deverá submeter-se a uma Junta Médica composta de 03 (três) membros, nomeada pela Mesa Diretora.
§ 1º
Somente após o parecer da Junta Médica será deferido ou não o pedido de licença pela Mesa Diretora.
§ 2º
Se a licença para tratamento de saúde for inferior a 120 (cento e vinte) dias, fica o Vereador dispensado de submeter-se à Junta Médica.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
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