RESOLUÇÃO nº 3, de 03 de junho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

3

1992

3 de Junho de 1992

Altera dispositivos da Resolução nº04/90 e dá outras providencias.

a A
 


RESOLUÇÃO Nº 03/92, DE 03 DE JUNHO DE 1992.


    “Altera dispositivos da Resolução nº04/90 e dá outras providencias”. 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
      APROVA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
        Art. 1º. 
        Fica alterado dispositivos da Resolução nº04 de 04 de dezembro de 1.990, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás e dá outros providências, que passa a vigorar com a seguinte alteração: 
          Art. 22.   Para tratamento de saúde, mediante apresentação de atestado médico, o vereador deverá submeter-se a uma Junta Médica composta de 03 (três) membros, nomeada pela Mesa Diretora.
          § 1º   Somente após o parecer da Junta Médica será deferido ou não o pedido de licença pela Mesa Diretora.
          § 2º   Se a licença para tratamento de saúde for inferior a 120 (cento e vinte) dias, fica o Vereador dispensado de submeter-se à Junta Médica.
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 03 de junho de 1.992. 
               

              AUSTO PEREIRA MARTINS

              Presidente

              ÁLVARO ALVES RIBEIRO
              1º Secretário



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