REGIMENTO INTERNO (R.I.) nº 4, de 04 de dezembro de 1990
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Atual
Dada por RESOLUÇÃO nº 96, de 30 de maio de 2025
SUMÁRIO
Da Câmara Municipal
Da Competência da Câmara Municipal - Art. 1º
Da Sede - Art. 3º
Das Funções e Atribuições - Art. 4°
Da Competência Privativa - Art. 7°
Dos Vereadores
Da Posse - Art. 8°
Da Remuneração e da Representação - Art. 24
Do Uso da Palavra - Art. 30
Das Vagas - Art. 46
Da Elegibilidade - Art. 51
Da Mesa Diretora
De sua Composição - Art. 52
Da Eleição - Art. 54
Da Mesa - Art. 59
Das Atribuições de seus Membros
Do Presidente - Art. 60
Do Primeiro Vice-Presidente - Art. 63
Do Segundo Secretário - Art. 66
Do Plenário
Competência e Atribuições - Art. 67
Das Lideranças
Do Líder e do Vice-Líder - Art. 69
Da Competência - Art. 70
Da Representação da Câmara
Da Representação Externa - Art. 73
Da Representação Interna - Art. 77
Das Comissões
Espécies, Constituição e Duração - Art. 78
Da Composição - Art. 86
Da Organização - Art. 88
Da Direção - Art. 93
Da Suplência e das Vagas - Art. 96
Das tribuições - Art. 102
Da Competência das Comissões
Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação - Art. 106
Da Comissão de Finanças, Orçamento e Economia - Art. 110
Da Comissão de Educação, Cultura, Comunicação e Esportes - Art. 113
Da Comissão de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente - Art. 114
Da Comissão de Indústria, Comércio, Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural - Art. 116
Da Competência Geral - Art. 118
Das Reuniões - Art. 124
Dos Prazos - Art. 134
Das Emendas - Art. 141
Dos Relatores - Art. 146
Dos Relatório - Art. 149
Dos Pareceres - Art. 155
Das Diligências e Consultas - Art. 162
Das Comissões de Inquérito - Art. 165
Das Sessões
Das Sessões Legislativas - Art. 173
Da Abertura e Duração - Art. 181
Da Hora do Expediente - Art. 182
Da Ordem do Dia - Art. 185
Do Término do Tempo da Sessão - Art. 195
Da Prorrogação da Sessão - Art. 197
Da Divulgação das Sessões - Art. 202
Da Sessão Extraordinária - Art. 204
Da Sessão Secreta - Art. 207
Da Sessão Especial - Art. 216
Da Tribuna Popular - Art. 218
Das Sessões Remotas - Art. 219-A
Das Atas e dos Anais
Das Atas - Art. 220
Dos Anais - Art. 227
Dos Atos da Câmara Municipal
Da Publicidade dos Atos - Art. 229
Do Registro - Art. 230
Dos Atos e das Certidões - Art. 231
Das Proposições e do Processo Legislativo
Das Espécies - Art. 233
Dos Projetos de Lei - Art. 234
Das Leis Delegadas - Art. 236
Das Resoluções - Art. 237
Dos Requerimentos - Art. 238
Das Indicações - Art. 245
Das Moções - Art. 246
Dos Pareceres - Art. 247
Das Emendas - Art. 249
Das Subemendas - Art. 250
Dos Substitutivos - Art. 251
Da Apresentação das Proposições - Art. 263
Da Leitura das Proposições - Art. 268
Da Autoria - Art. 269
Da Tramitação das Proposições - Art. 274
Da Retirada de Proposições - Art. 277
Da Existência de mais de uma Proposição sobre a mesma Matéria - Art. 279
Do Pedido de Vistas - Art. 280
Dos Processos Referentes às Proposições - Art. 281
Da Apreciação Preliminar das Proposições - Art. 286
Da Discussão das Proposições
Das Disposições Gerais - Art. 288
Do Encerramento da Discussão - Art. 289
Da Dispensa da Discussão - Art. 290
Do Interstício - Art. 292
Do Turno Suplementar - Art. 293
Da Votação das Proposições
Do Quorum - Art. 295
Das Modalidades de Votação - Art. 297
Do Processamento da Votação - Art. 300
Do Encaminhamento da Votação - Art. 307
Da Preferência - Art. 310
Do Adiamento da Votação - Art. 311
Do Sobrestamento do Estudo das Proposições - Art. 312
Da Urgência
Normas Gerais - Art. 313
Do Requerimento de Urgência - Art. 315
Da Apreciação de Matéria Urgente - Art. 321
Da Extinção da Urgência - Art. 326
Dos Projetos sujeitos à Disposição Especiais
Dos Projetos de Códigos - Art. 327
Do Orçamento
Quando Proposto dentro do Prazo - Art. 328
Quando Proposto fora do Prazo - Art. 329
Disposições Gerais - Art. 331
Do Regimento Interno e suas Modificações - Art. 335
Das Atribuições Privativas
Da Autorização para empréstimos, operações de Crédito - Art. 337
Da Convocação e Comp. das Autoridades do Poder Executivo
Do Prefeito, Vice-Prefeito, do Secretário Municipal ou do Diretor Equivalente - Art. 346
Da Ordem e da Economia Interna
Da Ordem - Art. 351
Da Secretaria Administrativa - Art. 367
Da Tramitação de Processos na Secretaria - Art. 368
Das Disposições Finais
Das Questões de Ordem - Art. 372
Da Vigência das Resoluções - Art. 377
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- 11 Jun 2019
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal, sob a coordenação da Comissão de Educação, Cultura e Comunicação, realizará mensalmente, exceto no período de sessões ordinárias e recesso parlamentar, eventos culturais, de segunda-feira à sexta-feira, que serão denominados de Semana Cultural Legislativa.
A pessoa interessada em participar da Semana Cultural Legislativa, fará sua inscrição, sem nenhum ônus, junto à Comissão de Educação, Cultura e Comunição, que só negará participação se a atividade artística do solicitante diferir da arte prevista no calendário de eventos.
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Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - RESOLUÇÃO nº 96, de 30 de maio de 2025.
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DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E COMUNICAÇÃO
Alteração feita pelo Art. 1º. - RESOLUÇÃO nº 41, de 13 de maio de 2013.
Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - RESOLUÇÃO nº 96, de 30 de maio de 2025.
À Comissão de Educação, Cultura e Comunicação compete emitir parecer sobre:
O Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Comunicação é membro nato do Conselho Municipal de Educação.
Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - RESOLUÇÃO nº 96, de 30 de maio de 2025.
DA COMISSÃO DE TRANSPORTES, URBANISMO E OBRAS
Alteração feita pelo Art. 1º. - RESOLUÇÃO nº 41, de 13 de maio de 2013.
Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - RESOLUÇÃO nº 96, de 30 de maio de 2025.
À Comissão de Transportes, Urbanismo e Obras competem manifestar-se a respeito do que relacionar com as vias de comunicação e as obras públicas em geral, bem como sobre serviços públicos concedidos ou permitidos a terceiros.
Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - RESOLUÇÃO nº 96, de 30 de maio de 2025.
Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - RESOLUÇÃO nº 96, de 30 de maio de 2025.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - RESOLUÇÃO nº 89, de 27 de fevereiro de 2025.
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As reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Quirinópolis serão realizadas nos primeiros cinco dias úteis de cada mês, com início às 20:00 horas e duração de 3 horas, obedecendo os demais critérios previstos neste Regimento.
As reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Quirinópolis serão realizadas nos primeiros cinco dias úteis de cada mês, com início às 20:00 horas e duração de 3 horas, obedecendo os demais critérios previstos neste Regimento.
As Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Quirinópolis, nos meses de março a dezembro de cada ano, serão realizadas nos primeiros cinco dias úteis, de cada mês com início às vinte horas, com duração de três horas, obedecendo os demais critérios deste Regimento Interno.
As Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Quirinópolis, nos meses de março a dezembro de cada ano, serão realizadas nos primeiros cinco dias úteis, de cada mês com início às dezenove horas, com duração de três horas, obedecendo aos demais critérios deste Regimento Interno.
CAPÍTULO XIV
DAS SESSÕES REMOTAS
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§ 1º - No momento da apresentação do requerimento à mesa, o Presidente o recebe e determina à Secretaria que sejam tomadas as providências cabíveis e arquivando o requerimento original.
§ 2º - Não serão discutidos os requerimentos que o Presidente despachar de plano.
§ 3º - Se algum Vereador não concordar tomará a palavra e requererá que a matéria seja incluída na Ordem do Dia da próxima sessão.
§ 4º - Requerida a inclusão de requerimento na Ordem do Dia da próxima sessão, o Presidente pedirá a opinião do Plenário, que decidirá.
Parágrafo Único Nenhum Requerimento poderá conter mais de uma solicitação, sob pena de indeferimento de plano pelo Presidente.
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- 27 Mai 2019
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Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/1309?display
REVISÃO EM 19/01/2021
PAULO HENRIQUE GARCIA ANDRADE
Coordenador de Serviços Administrativos
DIEGO LOPES GOULART
Assessor Jurídico Legislativo
MARCOS HONORATO EVANGELISTA
Administrador das Ferramentas Tecnológicas
FERNANDO MENDES NOVAIS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL BIÊNIO 2021/2022
PRIMEIRA COMPILAÇÃO EM AGOSTO DE 2018
Marcos Honorato Evangelista
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.