RESOLUÇÃO nº 64, de 04 de maio de 2020
Art. 1º.
Esta resolução estabelece a modalidade de deliberação remota por videoconferência nas discussões e votações das matérias legislativas sujeitas à apreciação do Plenário e das Comissões, no âmbito Câmara Municipal de Quirinópolis.
§ 1º
As discussões e votações na modalidade de deliberação remota consistem no uso de ferramentas de solução tecnológica para apreciação das matérias legislativas, em áudio e vídeo, e por acesso dos vereadores, agentes públicos e munícipes através da rede mundial de computadores - Internet.
§ 2º
A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário ou nas Comissões, conforme o caso.
Art. 2º.
O Título VIII do Regimento Interno passará a vigorar acrescido do Capítulo XIV e seus respectivos artigos 219-A a 219-L, como se segue:
Art. 219-A.
O local de realização de todas as Sessões Parlamentares deve ser, prioritariamente, o plenário da Câmara Municipal de Quirinópolis, localizado em seu prédio sede; excepcionalmente, por motivo de força maior, a reunião plenária se dará por videoconferência e acesso remoto dos(as) Vereadores(as), nos seguintes casos:
I
–
em situações de calamidade pública e/ou grave risco à saúde pública, por doença infectocontagiosa e declaradas pelo Poder Público.
Art. 219-B.
A modalidade de deliberação remota deve possuir sistemas com a funcionalidade de transmitir as sessões pela Internet, em áudio e vídeo, e ser usada em situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos(as) Vereadores(as) no Plenário da Câmara Municipal, ou em outro local.
Art. 219-C.
O funcionamento da modalidade de deliberação remota compreende o uso dos sistemas de videoconferência, com votação nominal ou eletrônica, sincronizados ou não, que permita a participação do(a) Vereador(a) nos debates e votação das matérias legislativas, compreendendo:
I
–
Funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular, computador, tablet ou notebook) conectados à rede mundial de computadores - Internet;
II
–
Exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos Vereadores pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL);
III
–
Permissão de acesso simultâneo de todos os Vereadores e Agentes Públicos com conexão na videoconferência;
IV
–
Transmissão, ao vivo, pela Internet de todas as reuniões ordinárias, extraordinárias e das comissões permanentes, realizadas na modalidade por videoconferência, e também a disponibilidade das gravações, na íntegra, após o término da respectiva reunião, no canal oficial do Youtube, link para acesso https://www.quirinopolis.go.leg.br/, de maneira a garantir ampla publicidade das reuniões na modalidade por videoconferência.
V
–
Permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores(as), pelo Presidente da respectiva reunião;
VI
–
Registro de votação nominal e aberta dos(as) Vereadores(as), por chamada em ordem alfabética dos parlamentares, ou por acesso com login e senha no sistema oficial da Casa denominado SAPL para a votação eletrônica das Proposições;
VII
–
Disponibilização do resultado nos casos votação eletrônica, somente quando houver o seu encerramento.
VIII
–
Captura de imagem e/ou áudio de todos os parlamentares, no curso das discussões e votações;
IX
–
Gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações;
Art. 219-D.
Aplica-se às sessões na modalidade de deliberação remota, a disciplina das sessões ordinárias e extraordinárias, previstas neste Regimento Interno, no que couber.
I
–
as sessões pela modalidade de deliberação remota serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais, com a disponibilização do áudio e do vídeo;
II
–
ao iniciar a sessão, os(as) Vereadores(as) no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão virtual, do Operador de Áudio e Vídeo desta Casa, ou outro servidor devidamente designado pela Presidência;
III
–
os registros de presença e de votação serão realizados por meio de chamada nominal e/ou ferramentas de controle eletrônico;
IV
–
ao ser conectado, o(a) Vereador(a) será identificado(a) por seu nome parlamentar e a sigla partidária;
V
–
todas as demais disposições aplicadas para o andamento do Processo Legislativo definidos no Regimento Interno devem ser mantidos, ressalvados aqueles casos definidos nas disposições da presente Resolução.
VI
–
a reunião das comissões permanentes poderá ser realizadas pela modalidade de videoconferência, durante o período de impossibilidade, por força maior, das reuniões presenciais.
Art. 219-E.
O sistema pelo qual se dará a votação, por meio nominal e/ou virtual, fará constar as opções ‘SIM’, ‘NÃO’ e ‘ABSTENÇÃO’.
§ 1º
A chamada para a votação nominal na modalidade de deliberação remota, será considerada pela chamada do nome do(a) Vereador(a), em ordem alfabética, para pedido de manifestação e/ou pelo acesso do sistema utilizado pela Câmara Municipal, em dispositivo previamente cadastrado.
§ 2º
Para registrar o voto, o(a) Vereador(a) deverá posicionar-se frente à câmera digital de seu dispositivo, para a captura da imagem e do áudio, para fins de eventual auditoria.
§ 3º
O quórum de votação será apurado apenas para os(as) Vereadores(as) que se acharem conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados, salvo em casos de problemas técnicos, reconhecido pelo Setor de Informática da Câmara Municipal de Quirinópolis.
§ 4º
A conclusão dos votos registrados pelos(as) Vereadores(as) será disponibilizada automaticamente no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal.
Art. 219-F.
Havendo pane no sistema, ou que impossibilite seu funcionamento, o presidente repetirá a chamada nominal para que o(a) Vereador(a) declare seu voto, oralmente e em ordem alfabética.
Parágrafo único
Reserva-se à Câmara Municipal a adoção de um grupo fechado por aplicativo para a chamada dos(as) Vereadores(as), em caso de falha do sistema no momento da votação, com a posterior publicidade das votações de maneira auditável.
Art. 219-G.
As atas das sessões pela modalidade de deliberação remota serão disponibilizadas e enviadas a cada Vereador(a), e caso haja necessidade de retificação, o interessado deverá requerer as modificações, cabendo ao Presidente a decisão.
Parágrafo único
As atas serão publicadas no sistema oficial da Casa e enviadas para o e-mail oficial de cada vereador.
Art. 219-H.
Caberá ao(à) Vereador(a):
I
–
providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de vídeo;
II
–
utilizar equipamento que possua dispositivo de câmera frontal habilitada e com acessibilidade remota;
III
–
acompanhar o e-mail oficial sobre comunicados, links, agendamentos, ou demais mensagens;
IV
–
manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema, sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão virtual; e
V
–
acessar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) com seu nome de usuário e senha.
Art. 219-I.
A modalidade de deliberação remota deverá integrar as soluções tecnológicas disponíveis na Câmara Municipal, ou que venham a ser desenvolvidas ou adquiridas, e que será adotada por decisão do Presidente em exercício da respectiva reunião.
Art. 219-J.
O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos.
Art. 219-K.
Caberá ao Setor de Informática da Câmara Municipal disponibilizar número telefônico para suporte aos(às) Vereadores(as) durante as sessões pela modalidade de deliberação remota, e definir os softwares a serem utilizados, os métodos, os acessos e demais requisitos para a regularidade e eficiência das reuniões por videoconferência.
Parágrafo único
Todos os(as) Vereadores(as) e Agentes Públicos devem utilizar o fone de ouvido com microfone fornecido pelo Setor de Informática, e adotar demais procedimentos tecnológicos indicados pela área de Tecnologia da Câmara.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
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