RESOLUÇÃO nº 64, de 04 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

64

2020

4 de Maio de 2020

Acrescenta o “Capítulo XIV” ao “Título VIII – Das Sessões” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis, a fim de instituir a modalidade de ‘Sessões Remotas’, regulamentar sua realização, e contém outras providências.

a A

 


RESOLUÇÃO Nº 064/2020, DE 04 DE MAIO DE 2020.

    “Acrescenta o “Capítulo XIV” ao “Título VIII – Das Sessões” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis, a fim de instituir a modalidade de ‘Sessões Remotas’, regulamentar sua realização, e contém outras providências”.


      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVA, E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:



        Art. 1º. 
        Esta resolução estabelece a modalidade de deliberação remota por videoconferência nas discussões e votações das matérias legislativas sujeitas à apreciação do Plenário e das Comissões, no âmbito Câmara Municipal de Quirinópolis. 
          § 1º 
          As discussões e votações na modalidade de deliberação remota consistem no uso de ferramentas de solução tecnológica para apreciação das matérias legislativas, em áudio e vídeo, e por acesso dos vereadores, agentes públicos e munícipes através da rede mundial de computadores - Internet. 
            § 2º 
            A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário ou nas Comissões, conforme o caso. 
              Art. 2º. 
              O Título VIII do Regimento Interno passará a vigorar acrescido do Capítulo XIV e seus respectivos artigos 219-A a 219-L, como se segue:

                 

                TÍTULO VIII

                DAS SESSÕES

                ....

                  Art. 219-A.   O local de realização de todas as Sessões Parlamentares deve ser, prioritariamente, o plenário da Câmara Municipal de Quirinópolis, localizado em seu prédio sede; excepcionalmente, por motivo de força maior, a reunião plenária se dará por videoconferência e acesso remoto dos(as) Vereadores(as), nos seguintes casos: 
                  I  –  em situações de calamidade pública e/ou grave risco à saúde pública, por doença infectocontagiosa e declaradas pelo Poder Público.
                  Art. 219-B.   A modalidade de deliberação remota deve possuir sistemas com a funcionalidade de transmitir as sessões pela Internet, em áudio e vídeo, e ser usada em situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos(as) Vereadores(as) no Plenário da Câmara Municipal, ou em outro local. 
                  Art. 219-C.   O funcionamento da modalidade de deliberação remota compreende o uso dos sistemas de videoconferência, com votação nominal ou eletrônica, sincronizados ou não, que permita a participação do(a) Vereador(a) nos debates e votação das matérias legislativas, compreendendo:
                  I  –  Funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular, computador, tablet ou notebook) conectados à rede mundial de computadores - Internet;
                  II  –  Exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos Vereadores pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL);
                  III  –  Permissão de acesso simultâneo de todos os Vereadores e Agentes Públicos com conexão na videoconferência;
                  IV  –  Transmissão, ao vivo, pela Internet de todas as reuniões ordinárias, extraordinárias e das comissões permanentes, realizadas na modalidade por videoconferência, e também a disponibilidade das gravações, na íntegra, após o término da respectiva reunião, no canal oficial do Youtube, link para acesso https://www.quirinopolis.go.leg.br/, de maneira a garantir ampla publicidade das reuniões na modalidade por videoconferência.
                  V  –  Permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores(as), pelo Presidente da respectiva reunião;
                  VI  –  Registro de votação nominal e aberta dos(as) Vereadores(as), por chamada em ordem alfabética dos parlamentares, ou por acesso com login e senha no sistema oficial da Casa denominado SAPL para a votação eletrônica das Proposições;
                  VII  –  Disponibilização do resultado nos casos votação eletrônica, somente quando houver o seu encerramento.
                  VIII  –  Captura de imagem e/ou áudio de todos os parlamentares, no curso das discussões e votações; 
                  IX  –  Gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações;
                  Art. 219-D.   Aplica-se às sessões na modalidade de deliberação remota, a disciplina das sessões ordinárias e extraordinárias, previstas neste Regimento Interno, no que couber.
                  I  –  as sessões pela modalidade de deliberação remota serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais, com a disponibilização do áudio e do vídeo; 
                  II  –  ao iniciar a sessão, os(as) Vereadores(as) no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão virtual, do Operador de Áudio e Vídeo desta Casa, ou outro servidor devidamente designado pela Presidência; 
                  III  –  os registros de presença e de votação serão realizados por meio de chamada nominal e/ou ferramentas de controle eletrônico;
                  IV  –  ao ser conectado, o(a) Vereador(a) será identificado(a) por seu nome parlamentar e a sigla partidária;
                  V  –  todas as demais disposições aplicadas para o andamento do Processo Legislativo definidos no Regimento Interno devem ser mantidos, ressalvados aqueles casos definidos nas disposições da presente Resolução.
                  VI  –  a reunião das comissões permanentes poderá ser realizadas pela modalidade de videoconferência, durante o período de impossibilidade, por força maior, das reuniões presenciais. 
                  Art. 219-E.   O sistema pelo qual se dará a votação, por meio nominal e/ou virtual, fará constar as opções ‘SIM’, ‘NÃO’ e ‘ABSTENÇÃO’.
                  § 1º   A chamada para a votação nominal na modalidade de deliberação remota, será considerada pela chamada do nome do(a) Vereador(a), em ordem alfabética, para pedido de manifestação e/ou pelo acesso do sistema utilizado pela Câmara Municipal, em dispositivo previamente cadastrado.
                  § 2º   Para registrar o voto, o(a) Vereador(a) deverá posicionar-se frente à câmera digital de seu dispositivo, para a captura da imagem e do áudio, para fins de eventual auditoria.
                  § 3º   O quórum de votação será apurado apenas para os(as) Vereadores(as) que se acharem conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados, salvo em casos de problemas técnicos, reconhecido pelo Setor de Informática da Câmara Municipal de Quirinópolis.
                  § 4º   A conclusão dos votos registrados pelos(as) Vereadores(as) será disponibilizada automaticamente no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal.
                  Art. 219-F.   Havendo pane no sistema, ou que impossibilite seu funcionamento, o presidente repetirá a chamada nominal para que o(a) Vereador(a) declare seu voto, oralmente e em ordem alfabética. 
                  Parágrafo único   Reserva-se à Câmara Municipal a adoção de um grupo fechado por aplicativo para a chamada dos(as) Vereadores(as), em caso de falha do sistema no momento da votação, com a posterior publicidade das votações de maneira auditável. 
                  Art. 219-G.   As atas das sessões pela modalidade de deliberação remota serão disponibilizadas e enviadas a cada Vereador(a), e caso haja necessidade de retificação, o interessado deverá requerer as modificações, cabendo ao Presidente a decisão. 
                  Parágrafo único   As atas serão publicadas no sistema oficial da Casa e enviadas para o e-mail oficial de cada vereador. 
                  Art. 219-H.   Caberá ao(à) Vereador(a): 
                  I  –  providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de vídeo;
                  II  –  utilizar equipamento que possua dispositivo de câmera frontal habilitada e com acessibilidade remota; 
                  III  –  acompanhar o e-mail oficial sobre comunicados, links, agendamentos, ou demais mensagens; 
                  IV  –  manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema, sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão virtual; e
                  V  –  acessar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) com seu nome de usuário e senha. 
                  Art. 219-I.   A modalidade de deliberação remota deverá integrar as soluções tecnológicas disponíveis na Câmara Municipal, ou que venham a ser desenvolvidas ou adquiridas, e que será adotada por decisão do Presidente em exercício da respectiva reunião.
                  Art. 219-J.   O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos.
                  Art. 219-K.   Caberá ao Setor de Informática da Câmara Municipal disponibilizar número telefônico para suporte aos(às) Vereadores(as) durante as sessões pela modalidade de deliberação remota, e definir os softwares a serem utilizados, os métodos, os acessos e demais requisitos para a regularidade e eficiência das reuniões por videoconferência.
                  Parágrafo único   Todos os(as) Vereadores(as) e Agentes Públicos devem utilizar o fone de ouvido com microfone fornecido pelo Setor de Informática, e adotar demais procedimentos tecnológicos indicados pela área de Tecnologia da Câmara.
                  Art. 3º. 
                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                             
                                          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de maio de 2020.

                               



                               EDVALDO ANTONIO DE SOUZA       DAGMA ANDREA DE OLIVEIRA
                                  
                      Vereador – Presidente                        Vereadora – 1ª Secretária







                        COMPILAÇÃO
                        Marcos Honorato Evangelista

                        Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 

                        Legislativo da Câmara Municipal, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                          "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.