RESOLUÇÃO nº 110, de 26 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

110

2026

26 de Março de 2026

Altera a alínea "a" do inciso IV do artigo 60 da Resolução nº 04/1990 (Regimento Interno da Câmara), e contém outras providências. (Faz adequação no quantitativo de assessores).

a A

 

RESOLUÇÃO N. 110/2026, DE 26 DE MARÇO 2026.

    "Altera a alínea "a" do inciso IV do artigo 60 da Resolução nº 04/1990 (Regimento Interno da Câmara), e contém outras providências".

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

       

        Art. 1º. 
        A alínea "a" do inciso IV do artigo 60 da Resolução nº 04/1990 (Regimento Interno da Câmara), passa a ter a seguinte redação:
          a)   nomeação e exoneração de 4 (quatro) cargos ad nutum – 3 (três) Assessores Parlamentares e 1 (um) Chefe de Gabinete - indicados por cada Vereador eleito, nos seguintes termos:” (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

                            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de março de 2026.

               

              CLEILTON DIAS DE RESENDE 

              Vereador/Presidente

               

              DEUSENY FERREIRA DE FREITAS

              Vereadora/1º Secretária

               

                Dados complementares da Lei

                Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6903?display

                Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                 

                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                 (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                COMPILADO  30-03-2026
                Marcos Honorato Evangelista

                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.