RESOLUÇÃO nº 5, de 03 de abril de 1997
Art. 1º.
O Artigo 8º da Resolução de nº 04/90, de 04/12/90, Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis, fica acrescido dos §§ 3º e 4º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
O candidato diplomado Vereador deverá comunicar à Mesa, até 1º de Janeiro do ano de instalação de cada legislatura, o seu nome parlamentar com a respectiva legenda partidária.
§ 4º
O nome parlamentar compor-se-á de dois elementos, podendo ser prenome e nome, dois nomes ou epíteto com que esteja inscrito na Justiça Eleitoral.
Art. 2º.
Altera-se o texto do § 1º do artigo 89 do Regimento Interno, que passa a viger com a seguinte redação:
§ 1º
Recebidas as indicações das Lideranças e formalizado o Projeto de Resolução, este será apreciado em uma única discussão e votação, não podendo ser votado o Vereador licenciado.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
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