RESOLUÇÃO nº 8, de 08 de setembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

8

1997

8 de Setembro de 1997

Altera redação do Art. 239, e acrescentalhes parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e contém outras providências

a A
 

RESOLUÇÃO Nº 008/97, DE 08 DE SETEMBRO DE 1997.


    “Altera redação do Art. 239, e acrescentalhes parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e contém outras providências” .
      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
       
        Art. 1º. 
        O artigo 239, da Resolução nº 04, de 04 de dezembro de 1990, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 239.   Os requerimentos simples, que apenas pedem benefícios para a cidade ou o município, limitar-se-ão a dois por sessão a cada vereador, e serão indeferidos de plano pelo Presidente se contiverem ofensas a pessoas ou críticas às políticas partidárias ou ideológicas.
             Parágrafo Único  Nenhum Requerimento poderá conter mais de uma solicitação, sob pena de indeferimento de plano pelo Presidente.
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. 

            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 08 de setembro de 1997.
               

              Francisco de Paula Botelho Junqueira    Francisco Floresta Martins Cabral
              Presidente                                     1º Secretário



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