RESOLUÇÃO nº 59, de 13 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

59

2019

13 de Maio de 2019

Acrescenta alíneas "a" e intens 1 a 4 ao inciso IV do art.60 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis, determinando o número de 2 (dois) assessores para cada Vereador, e contém outras providências.

a A
Disposições Preliminares

RESOLUÇÃO Nº 059/19, DE 13 DE MAIO DE 2019.

    “Acrescenta alínea “a” e itens 1 a 4 ao inciso IV do art. 60 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis, determinando o número de 2 (dois) assessores para cada Vereador, e contém outras providências”.
      Disposições Gerais
      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVA, E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
        Art. 1º. 
        Acrescenta alínea “a” e itens 1 a 4 ao inciso IV do art. 60 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis (Regimento Interno), que trata das atribuições do Presidente da Câmara.
          Art. 2º. 
          Cada Vereador eleito indicará 2 (dois) assessores, que serão nomeados e exonerados por decreto administrativo do Presidente da Câmara, observando o prescrito nesta Resolução.
            Art. 3º. 
            O inciso IV do art. 60 do Regimento interno passará a vigorar acrescido da alínea “a” e dos itens 1 a 4, como se segue:
                “Art. 60 - ..................................................................
                IV - ..........................................................................
                a)   nomeação e exoneração de 2 (dois) cargos ad nutum - Assessor Parlamentar e Assessor Especial - indicados por cada Vereador eleito, nos seguintes termos:
                1   cada Vereador(a) designará um de seus assessores para a realização do trabalho em gabinete (“Assessor de Gabinete”), e o outro para o seu acompanhamento e realização de diligências fora do prédio administrativo (“Assessor Externo”);
                3   será de responsabilidade exclusiva de cada Vereador(a) a apresentação do relatório mensal de frequência de seu(sua) Assessor(a) Externo(a) à Diretoria Administrativa Legislativa, todo dia 16, ou no primeiro dia útil antecedente, quando tal dia for feriado ou final de semana;
                2   em razão dos serviços fora da Sede Administrativa da Câmara, o(a) Assessor(a) Externo(a) ficará isento(a) do registro biométrico de ponto, e sua frequência ao trabalho será informada através de relatório apresentado pelo(a) Vereador(a) que assessora;
                4   dada a característica sui generis dos cargos de provimento em comissão dos Assessores, cada Vereador(a) responderá pelo trabalho de seus indicados, na condição de principal e seus agentes.”
                Art. 4º. 
                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                         Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de maio de 2019.
                     


                    EDVALDO ANTÔNIO DE SOUZA

                    Vereador/Presidente 


                    DAGMA ANDREA DE OLIVEIRA
                    Vereadora/1º Secretária





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