RESOLUÇÃO nº 59, de 13 de maio de 2019
Disposições Gerais
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVA, E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º.
Acrescenta alínea “a” e itens 1 a 4 ao inciso IV do art. 60 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis (Regimento Interno), que trata das atribuições do Presidente da Câmara.
Art. 2º.
Cada Vereador eleito indicará 2 (dois) assessores, que serão nomeados e exonerados por decreto administrativo do Presidente da Câmara, observando o prescrito nesta Resolução.
Art. 3º.
O inciso IV do art. 60 do Regimento interno passará a vigorar acrescido da alínea “a” e dos itens 1 a 4, como se segue:
a)
nomeação e exoneração de 2 (dois) cargos ad nutum - Assessor Parlamentar e Assessor Especial - indicados por cada Vereador eleito, nos seguintes termos:
1
cada Vereador(a) designará um de seus assessores para a realização do trabalho em gabinete (“Assessor de Gabinete”), e o outro para o seu acompanhamento e realização de diligências fora do prédio administrativo (“Assessor Externo”);
3
será de responsabilidade exclusiva de cada Vereador(a) a apresentação do relatório mensal de frequência de seu(sua) Assessor(a) Externo(a) à Diretoria Administrativa Legislativa, todo dia 16, ou no primeiro dia útil antecedente, quando tal dia for feriado ou final de semana;
2
em razão dos serviços fora da Sede Administrativa da Câmara, o(a) Assessor(a) Externo(a) ficará isento(a) do registro biométrico de ponto, e sua frequência ao trabalho será informada através de relatório apresentado pelo(a) Vereador(a) que assessora;
4
dada a característica sui generis dos cargos de provimento em comissão dos Assessores, cada Vereador(a) responderá pelo trabalho de seus indicados, na condição de principal e seus agentes.”
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.