RESOLUÇÃO nº 4, de 21 de fevereiro de 1997
Revogado dispositivo(s) pela(o)
RESOLUÇÃO nº 13, de 09 de março de 1999
Vigência a partir de 9 de Março de 1999.
Dada por RESOLUÇÃO nº 13, de 09 de março de 1999
Dada por RESOLUÇÃO nº 13, de 09 de março de 1999
Art. 1º.
O Artigo 181 da Resolução de n° 04/90, de 04 de dezembro de 1990, Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis, passa ater a seguinte redação:
Art. 181.
As reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Quirinópolis serão realizadas nos primeiros cinco dias úteis de cada mês, com início às 20:00 horas e duração de 3 horas, obedecendo os demais critérios previstos neste Regimento.
§ 1º - Na falta de “quorum”, o Presidente declarará que não pode ser realizada a sessão, designando a Ordem do Dia para a sessão seguinte, e despachando, independentemente de leitura, o expediente que irá integrar a ata da reunião.
§ 2º - Havendo, na Ordem do Dia, matéria relevante que justifique, a Presidência poderá adiar, até o prazo de 15 (quinze) minutos, a abertura da sessão.
§ 3º - Em qualquer fase dos trabalhos, estando no Plenário menos de 1/3 (um terço) dos Vereadores, o Presidente suspenderá a sessão fazendo acionar as campainhas durante 01 (um) minuto, e, ao fim do prazo, se persistir a falta de número, a sessão será definitivamente encerrada.
§ 4º - No cálculo do tempo da sessão, descontar-se-ão as suspensões ocorridas.
Art. 2º.
Fica Revogado o Paragráfo Único do Artigo 174 da mesma Resolução.
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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