RESOLUÇÃO nº 13, de 09 de março de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

13

1999

9 de Março de 1999

Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis e outras providências

a A
Vigência a partir de 22 de Fevereiro de 2001.
Dada por RESOLUÇÃO nº 15, de 22 de fevereiro de 2001


RESOLUÇÃO Nº 013/99, DE 09 DE MARÇO DE 1999.

    “Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis e outras providências”
      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS,
      APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

        Art. 1º. 
        O Artigo 181 da Resolução de nº 04/90, de 04 de Dezembro de 1990, e alterado pela Resolução nº 004/97, do Regimento da Câmara Municipal de Quirinópolis, passa a ter a seguinte redação: 
          Art. 181.  

          As reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Quirinópolis serão realizadas nos primeiros cinco dias úteis de cada mês, com início às 20:00 horas e duração de 3 horas, obedecendo os demais critérios previstos neste Regimento.

          I – A primeira reunião ordinária será realizada toda primeira terça-feira de cada mês, com inicio às 20:00 horas e duração de 3 horas, obedecendo os demais critérios previstos neste Regimento;
          II – A segunda reunião ordinária será realizada toda segunda terça-feira de cada mês, com inicio ás 20:00 horas e duração de 3 horas, obedecendo os demais critérios previstos neste Regimento;
          III – A terceira, quarta e quinta reunião ordinária será realizada toda terceira terça, quarta e quinta-feira de cada mês, respectivamente, com inicio às 20:00 horas e duração de 3 horas, obedecendo os demais critérios previstos neste Regimento;
          IV – As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Quirinópolis no mês de fevereiro de cada ano, serão realizadas a partir do dia 15 nos primeiros cinco dias úteis, com inicio às 20:00 horas e duração de 3 horas, obedecendo os demais critérios previstos neste Regimento;
          V – As Reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Quirinópolis no mês de dezembro de cada ano, serão realizadas nos primeiros cinco dias úteis, com inicio às 20:00 horas e duração de 3 horas, obedecendo os demais critérios previstos neste Regimento.
          Art. 2º. 
          Fica revogado o artigo 1º da Resolução de nº 004/97 de 21 de fevereiro de 1.997 que altera o artigo 181 da Resolução de nº 04/90.
            Art. 3º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
               
              Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de março de 1999.

                JUVÊNCIO PASSAMANI JÚNIOR
                Presidente 

                NICOLINA MARIA DA COSTA PEREIRA
                1º Secretário


                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.