RESOLUÇÃO nº 73, de 17 de março de 2021
Art. 1º.
Altera a redação do artigo 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.
Os Vereadores e as vereadoras deverão trajar-se com o devido decoro nas Sessões Plenárias, podendo utilizar o traje esporte fino, sendo facultativo o uso de paletó e gravata, exceto nas Sessões Solenes.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os §1º e §2ª do artigo 198 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis e as disposições em contrário.
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