RESOLUÇÃO nº 31, de 14 de maio de 2007
Art. 1º.
Altera-se a redação do caput do Art. 56 e acresce-se ao mesmo “parágrafo único”, através das redações seguintes:
Art. 56.
O afastamento de membro da Mesa implicará na vacância do cargo.
Parágrafo único
Cessado o afastamento, o edil reassumirá automaticamente o cargo de que era titular perante a mesma.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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