RESOLUÇÃO nº 44, de 11 de novembro de 2013
Art. 1º.
Fica alterada a redação do artigo 202 do regimento interno da Câmara Municipal de Quirinópolis, o qual passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 202.
Fica autorizada a reportagem fotográfica, a radiação sonora, a filmagem e a transmissão televisiva das sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis-Go, por repórteres, jornais, emissoras de rádio e sites credenciados na secretaria do Poder Legislativo de Quirinópolis”.
Art. 2º.
Acrescenta paragrafo único ao referido artigo com a seguinte redação:
Parágrafo único
A presidência da Câmara deverá utilizar dos seus canais de comunicação para divulgar essa nova resolução e, posteriormente abrir as portas para a imprensa de nossa cidade, sendo que essas matérias não poderão ser utilizadas, posteriormente para fins político-partidários e ficando sob a responsabilidade dos seus editores qualquer uso espúrio das reportagens, bem como possíveis sanções.”
Art. 3º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
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