RESOLUÇÃO nº 45, de 11 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

45

2013

11 de Novembro de 2013

Modifica o Artigo 194 do capítulo V do Regimento Interno da Câmara Municipal

a A
 

RESOLUÇÃO N° 045/2013, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013. 

    "Modifica o Artigo 194 do capítulo V do Regimento Interno da Câmara Municipal".
      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PROMUGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
       
        Art. 1º. 
        Modifica o artigo 194 do capítulo V do Regimento Interno da Câmara que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 194.   Explicações Pessoais é o lapso de tempo que o Vereador possui para usar a palavra para discorrer sobre qualquer assunto de seus interesses, não lhes sendo lícito prestar tais informações com alteração de voz.
          Art. 2º. 
          Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de novembro de 2013.
               


              MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA
              Vereador/Presidente

              YVISLAYNE GEISA PAIXÃO OLIVEIRA
              1ª Secretária



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