RESOLUÇÃO nº 55, de 10 de dezembro de 2018
Art. 1º.
O parágrafo 1° do artigo 280, do Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
§ 1º
Todo pedido será feito em requerimento verbal, durante o período de apreciação da matéria que será objeto de votação, e será atendido pelo presidente independente de apreciação do plenário."
Art. 2º.
Fica suprimido o §2° do artigo 280 do Regimento Interno da Cãmara Municipal de Quirinópolis.
§ 2º
suprimido
Art. 3º.
Dá nova redação ao §3° do artigo 280 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis.
§ 3º
O prazo de tramitação da matéria fica sobrestado enquanto se encontrar com vista concedida.
Art. 4º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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