RESOLUÇÃO nº 46, de 17 de março de 2014
Art. 1º.
O artigo 181, da Resolução nº 04/90, de 04 de dezembro de 1990, passa a ter a seguinte redação:
Art. 181.
As Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Quirinópolis, nos meses de fevereiro a dezembro de cada ano, serão realizadas nos primeiros cinco dias úteis, de cada mês com início às oito horas, com duração de três horas, obedecendo aos demais critérios deste Regimento Interno”.
Art. 2º.
Fica suprimido o paragrafo único do artigo 181 da Resolução nº 04/90.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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