RESOLUÇÃO nº 60, de 13 de maio de 2019
Disposições Gerais
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVA, E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º.
Ficam alteradas as redações do inciso II do art. 60, e do caput do art. 359, ambos da Resolução nº 04/90, de 04 de dezembro de 1990 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis (Regimento Interno).
Art. 2º.
O inciso II do art. 60, e o caput do art. 359 passam a ter as seguintes redações, respectivamente:
II
–
movimentar, em conjunto com o Tesoureiro, e na falta deste, com o Secretário da Câmara, as contas da Câmara Municipal junto aos bancos de crédito oficiais, cooperativas de crédito, e outras instituições financeiras;
Art. 359.
A conta bancária da Câmara Municipal para repasse do numerário destinado a fazer face às despesas de sua administração interna será nos bancos oficiais, cooperativas de crédito, e outras instituições financeiras.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.