RESOLUÇÃO nº 111, de 26 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

111

2026

26 de Março de 2026

“Altera o art. 181 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis, para ajustar o horário de início das Reuniões Ordinárias"

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RESOLUÇÃO N. 111/2026, DE 26 DE MARÇO 2026.

    "Altera o art. 181 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis, para ajustar o horário de início das Reuniões Ordinárias".

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

       

        Art. 1º. 
        O art. 181 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 181.   As Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Quirinópolis, nos meses de fevereiro a dezembro de cada ano, serão realizadas em cinco dias úteis de cada mês, conforme Calendário Legislativo expedido por Decreto pelo Presidente da Câmara, até o dia 15 de dezembro de cada ano, com início às 9h (nove horas), obedecendo aos demais critérios deste Regimento Interno.
          Parágrafo único   Em virtude de necessidade e conveniência administrativa, o Calendário Legislativo poderá sofrer alterações por ato discricionário do Presidente, via Decreto."
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

             

                          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de março de 2026.

               

              CLEILTON DIAS DE RESENDE 

              Vereador/Presidente

               

              DEUSENY FERREIRA DE FREITAS

              Vereadora/1º Secretária

               

               

                Dados complementares da Lei

                Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6904?display

                Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                 

                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                 (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                COMPILADO  30-03-2026
                Marcos Honorato Evangelista

                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.