RESOLUÇÃO nº 63, de 18 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

63

2020

18 de Fevereiro de 2020

Altera a redação dos itens 1 a 4 alínea "a" do Inciso IV do art. 60 do Regimento Interno (Resolução Nº 5/2019), dispondo sobre adequação do Acórdão - AC COM Nº 00029/2019 do TCMGO, quanto ao controle da jornada e a indicação dos Assessores de Vereadores, e contém outras providências.

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RESOLUÇÃO Nº 063/20, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.


    “Altera a redação dos itens 1 a 4 da alínea “a” do inciso IV do art. 60 do Regimento Interno (Resolução nº 05/2019), dispondo sobre adequações ao Acórdão – AC CON Nº 00029/2019 do TCMGO, quanto ao controle da jornada e a indicação dos Assessores de Vereadores, e contém outras providências”.

       

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVA, E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

       

        Art. 1º. 
        Altera a redação dos itens 1 a 4 da alínea “a” do inciso IV do art. 60 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis (Regimento Interno).
          Art. 2º. 
          Os itens de 1 a 4 supracitados passam a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:

            “Art. 60 - ..................................................................

              IV - ..........................................................................

                a) ..............

                  1   dada a característica sui generis dos cargos de provimento em comissão dos Assessores, cada Vereador(a) responderá pelo trabalho de seus indicados, na condição de principal e seus agentes, sendo ainda responsáveis civil e criminalmente pela prática de nepotismo.
                  2   todos os servidores da Câmara Municipal de Quirinópolis deverão ter suas frequências registradas por meio de biometria, com o horário de entrada e de saída e o cumprimento da jornada de trabalho na sede administrativa.
                  3   A aferição das atividades e da jornada dos Assessores Parlamentares e Especiais poderá ser realizada, em caráter excepcional, por método diverso da biometria, quando realizadas fora da sede da Câmara (diligências externas); nessas hipóteses, o(a) Vereador(a) deverá apresentar relatório formal, com o amparo de documentos, atestando o trabalho de seu Assessor(a). 
                  4   Será de responsabilidade do(a) Vereador(a) atestar e controlar a frequência e as atividades externas realizadas por seus Assessores, apresentando relatório formal ao Presidente da Câmara, ou alguém por ele delegado, no primeiro dia útil subsequente ao de realização das atividades externas. 
                  Art. 3º. 
                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2020.

                       


                      EDVALDO ANTONIO DE SOUZA                  DAGMA ANDREA DE OLIVEIRA

                      Vereador – Presidente                                 Vereadora – 1ª Secretária

                       



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