RESOLUÇÃO nº 72, de 17 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

72

2021

17 de Março de 2021

Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis e contém outras providências.

a A

 


RESOLUÇÃO Nº 072 /2021, DE 17 DE MARÇO DE 2021.

    Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis e contém outras providências

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

       

        Art. 1º. 
        O artigo 181, da Resolução nº 04/90, de 04 de dezembro de 1990, acrescido de parágrafo único, passa a ter a seguinte redação
          Art. 181.   “As Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Quirinópolis, nos meses de fevereiro a dezembro de cada ano, serão realizadas em cinco dias úteis de cada mês, conforme Calendário Legislativo expedido via Decreto pelo Presidente da Câmara, até o dia 15 de dezembro de cada ano, com início às oito horas e com duração de três horas, obedecendo aos demais critérios deste Regimento Interno”.
          Parágrafo único   Em virtude de necessidade e conveniência administrativa, o Calendário Legislativo poderá sofrer alterações por ato discricionário do Presidente, via Decreto.
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                 

                   Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de março de 2021.

               

              FERNANDO MENDES NOVAIS                       WELINGTON FAUSTINO FERNANDES DA SILVA
               
                   Vereador/Presidente                                                     Vereador/1º Secretário




                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 


                COMPILADO  22-03-2021

                Marcos Honorato Evangelista

                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.