RESOLUÇÃO nº 89, de 27 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

89

2025

27 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis. (Altera o Regimento Interno).

a A
Vigência a partir de 30 de Maio de 2025.
Dada por RESOLUÇÃO nº 96, de 30 de maio de 2025

 

RESOLUÇÃO Nº 089/2025, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

    Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

       

        Art. 1º. 

        Acrescenta-se o inciso IX, ao artigo 80 da Resolução n° 04, de 04 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, passando a ter a seguinte redação:

          TÍTULO VII

          DAS COMISSÕES

          (...)

          Art. 80 - As Comissões Permanentes, da Câmara Municipal, são as seguintes:

          (…)

            IX  –  Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural”.
            Art. 2º. 

            Fica acrescentada a Seção IX ao Capítulo VII, do Título VII – Da Competência das Comissões, incluindo em conjunto o Artigo 117- A na Resolução n° 04/90 com a redação a seguir:

              TÍTULO VII

              (...)

                Seção IX
                DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
                Art. 117-A.   Compete à Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural apreciar e emitir parecer sobre todas as matérias relacionadas com:
                a)   atividades agrícolas e pecuária;
                b)   uso do solo e dos recursos naturais;
                c)   agropecuária, silvicultura, caça, pesca, vigilância e defesa sanitária animal ou vegetal; armazenamento, escoamento e comercialização da produção agrícola e pecuária;
                d)   crédito, assistência técnica, pesquisa e extensão rural;
                e)   irrigação e eletrificação rural;
                f)   habitação para o trabalhador rural; núcleos de profissionalização específica;
                g)   cooperativas agropecuárias, associações rurais, entidades sindicais e propriedade familiar;
                h)   implementação e acompanhamento da política
                i)   agrícola e fundiária municipal;
                j)   produção de alimentos, inclusive da agricultura familiar.
                Art. 3º. 
                Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação e publicação.

                   

                              Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2025.

                     

                    CLEILTON DIAS DE RESENDE 

                    Vereador / Presidente

                     

                    DEUSENY FERREIRA DE FREITAS 

                    Vereadora / 1º Secretária

                     

                      Dados complementares da Lei

                      Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5883?display

                      Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                       

                      Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                      Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                      Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                       (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                      COMPILADO  28-02-2025
                      Marcos Honorato Evangelista

                        "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.