RESOLUÇÃO nº 11, de 10 de novembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

11

1998

10 de Novembro de 1998

Acrescenta os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ao Artigo 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis e dá outras providencias

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RESOLUÇÃO Nº 011/98, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998.

    “Acrescenta os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ao Artigo 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis e dá outras providencias”.
      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
       
        Art. 1º. 
        O Artigo 4º da Resolução nº 04/90, de 04/12/90, Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis, fica acrescido dos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   A Mesa Diretora da Câmara Municipal, sob a coordenação da Comissão de Educação, Cultura e Urbanismo, realizará mensalmente, exceto no período de sessões ordinárias e recesso parlamentar, eventos culturais, de segunda-feira à sexta-feira, que serão denominados de Semana Cultural Legislativa.
          § 2º   A Semana Cultural Legislativa, que será realizada uma por mês, tem por objetivo incentivar e valorizar músicos, cantores, poetas, escritores, artesãos, escultores, pintores e demais pessoas talentosas do município, despertar o interesse da comunidade pelas artes e proporcionar o justo e merecido reconhecimento de novos valores a nível municipal, estadual e nacional.
          § 3º   Para a realização da Semana Cultural Legislativa a Comissão de Cultura e Urbanismo encaminhará calendário à Mesa Diretora, e esta procederá a sua divulgação nos meios de comunicação.
          § 4º   A pessoa interessada em participar da Semana Cultural Legislativa, fará sua inscrição, sem nenhum ônus, junto à Comissão de Educação, Cultura e Urbanismo, que só negará participação se a atividade artística do solicitante diferir da arte prevista no calendário de eventos.
          § 5º   O interessado, tendo a sua inscrição negada por ser a sua arte incompatível com a prevista para o mês da inscrição, poderá requerer a sua participação para o mês em que a Semana Cultural Legislativa coincidir com a sua aptidão. 
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de novembro de 1998.
               

              Francisco de Paula Botelho Junqueira
              Presidente

              Francisco Floresta Martins Cabral
              1º Secretário



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