RESOLUÇÃO nº 58, de 13 de maio de 2019
Disposições Gerais
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVA, E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º.
Esta Resolução altera dispositivo da Resolução nº 04/90, de 04
de dezembro de 1990 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis,
atualizando o endereço da nova sede administrativa da Câmara.
Parágrafo único
O caput do art. 3º do Regimento Interno passará a
ter a seguinte redação:
Art. 3º.
A Câmara Municipal tem sede na Rua Professor Glicério
da Cunha, esquina com Rua Domingos Jacinto da Luz, Bairro
Municipal, em Quirinópolis, Estado de Goiás.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.